A Justiça condenou, nesta sexta-feira (30/11), Edivan Martins dos Santos a 10 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas, receptação e posse irregular de arma de fogo. A decisão é do juiz Marcello Rodrigues de Ataídes, da 1ª Vara Criminal da comarca de Miracema do Tocantins.

Conforme consta nos autos, no dia 14 de setembro deste ano foram encontrados na residência de Edivan cerca de 2,7 gramas de crack e 20,5 gramas de maconha, além de produtos furtados, dinheiro, arma de fogo e munições.

“Sabe-se que a prova da venda efetiva das drogas não é exigida no presente caso, bastando a comprovação de que as mesmas se destinavam à mercancia, a qual é inconteste no feito em virtude do réu tê-las consigo para tal fim. Assim, a conduta do acusado fere o artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, face ao núcleo do tipo “ter em depósito” substâncias entorpecentes para fins de comercialização”, afirmou o magistrado sobre o crime de tráfico de drogas.

Já sobre a posse de produtos de origem ilegal, o juiz avaliou “Edivan Martins dos Santos conhecia a origem ilícita da televisão” e que “recebeu em proveito próprio ou alheio configurando-se o delito de receptação”.

Edivan Martins dos Santos foi condenado a 10 anos, dois meses e 15 dias,sendo oito anos e nove meses de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, além de um ano, cinco meses e 15 dias pelo crime de posse irregular de arma de fogo e munições.

Confira a sentença.