O Tribunal de Júri da Comarca de Araguaína condenou Railton Borges dos Santos a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão por matar homem a facada após a vítima se recusar a lhe pagar uma bebida alcoólica. O crime ocorreu em outubro de 2017.
Conforme os autos, a vítima e o réu estavam em um bar, na cidade de Araguaína, quando Railton começou uma discussão com José Alcebides Resplandes Morais por este ter se negado a pagar uma cerveja ao réu. Na ocasião, a vítima foi atingida com um golpe de faca na região do tórax e morreu ainda no local.
O Conselho de Sentença, em sua maioria, reconheceu a autoria e a responsabilidade do acusado pelo fato, concluindo que o crime foi cometido por motivo fútil e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao realizar a dosometria da pena, o juiz Francisco Vieira Filho, que presidiu o Júri, condenou o réu a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Confira a sentença.
O outro lado
Nossa equipe tenta entrar em contato com a defesa do réu Railton Borges dos Santos, mas até o momento não obtivemos retorno.