s concessionárias e empresas que prestam serviços ao estado do Tocantins terão que reservar, no mínimo, 10% das vagas às pessoas que buscam a primeiro oportunidade de trabalho. A lei foi sancionada pelo governador Marcelo Miranda e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2).
Conforme a norma, o primeiro emprego é destinado àquela pessoa que não tenha experiência comprovada em carteira de trabalho ou por contrato de prestação de serviços, independentemente da idade.
A lei entrou em vigor na data da publicação. Segundo consta no documento se a cota não for preenchida, as vagas remanescentes deverão ser ocupadas por jovens com idade entre 18 e 24 anos.
As empresas prestadoras de serviços, concessionárias e permissionárias dos serviços públicos estaduais deverão encaminhar um relatório semestral ao Estado e à Assembleia Legislativa demonstrando o cumprimento da lei.