Após a confirmação da primeira morte na região do Jalapão devido ao novo Coronavírus (COVID-19), um segundo caso confirmado de contaminação em uma criança recém-nascida e o aumento de casos suspeitos, o prefeito de São Félix do Tocantins, Marlen Ribeiro assinou o Decreto 054/2020 que determina o fechamento imediato das vias de acesso à cidade e estabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção.
O decreto entra em vigor nesta quinta-feira, 07, e determina que as medidas de isolamento sejam mantidas até o dia 30 de maio, podendo ser prorrogadas conforme a necessidade.
De acordo com Marlen Ribeiro, a decisão da gestão municipal se justifica devido a presença de muitas pessoas no município que insistem em frequentar os pontos turísticos, mesmo com a recomendação de distanciamento social. “Devido aos dois casos na região, um em Lizarda e outro em Novo Acordo, sendo que os dois municípios fazem divisam com São Félix, é que a gestão resolve adotar as medidas constadas no decreto. Temos muitos habitantes idosos no município e precisamos resguardar a saúde da nossa população, por isso resolvemos adotar essas medidas mais rígidas”, informou.
Acesso limitado
De acordo com o decreto, todas as vias de acesso ao município de São Félix do Tocantins deverão sofrer restrições quanto a circulação de veículos e pessoas. Fica proibido o ingresso ao município de pessoas de outros estados e municípios e a prefeitura destaca que poderá utilizar barreiras de contenção com a presença de autoridades municipais, agentes de fiscalização da Prefeitura, juntamente com a Polícia Militar do Tocantins e Vigilância Sanitária Municipal.
As pessoas com residência fixa e habitual no município poderão ter acesso normalmente. Já pessoas que possuem propriedade em São Félix, como donos de chácaras e fazendas, mas não a utilizam como primeira residência, não poderão ter acesso ao município, exceto se comprovada urgência.
O decreto ainda destaca que as autoridades poderão solicitar documentos que comprovem a propriedade, como certidão de matrícula do imóvel, comprovante de água, luz, IPTU, certidão de nascimento entre outros. Além disso, também estabelece multa de até dez (10) salários mínimos para morador da cidade que descumprir o decreto e transportar turistas para os atrativos localizados no município.
A medida ainda ressalta que aos que for permitido o ingresso no município deverão ficar em quarentena, conforme orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde), sendo que pessoas sintomáticas deverão obrigatoriamente ficar em isolamento, sob pena de medidas legais aplicáveis. Todas as pessoas que adentrarem ao município deverão assinar um Termo de Responsabilidade na entrada da cidade para quarentena ou isolamento.
Uso de máscara obrigatório
A partir do dia 11 de maio será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais e de serviços em São Félix do Tocantins. As máscaras caseiras, confeccionadas com tecidos também podem ser utilizadas.
Os estabelecimentos essenciais que continuam funcionando deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção. Além disso, devem observar a quantidade de pessoas dentro dos locais, sendo que o quantitativo máximo é de 10 pessoas.
O gestor municipal frisou que as medidas estão em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para reduzir a transmissibilidade do vírus. “Estamos adotando essas medidas para proteger a nossa população e garantir que pessoas de outras localidades entrem no município e possam trazer consigo o vírus”, frisou Marlen.
Casos
Até o dia 06 de maio, o Tocantins registrava 351 casos confirmados em 32 municípios e 09 óbitos. No Brasil, são mais de 125 mil casos da doença, sendo mais de 8.500 mortes.
Segue na Integra Decreto
DECRETO Nº. 054 / 2020, DE 06 DE MAIO DE 2020.
“Prorroga o prazo disposto Artigo 6º do Decreto nº 35/2020, mantendo as medidas de prevenção do enfrentamento doCOVID-19 – novo Coronavírus e estabelece novas medidas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e:
CONSIDERANDO que os recentes documentos emitidos pela Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, estimando reduzir a transmissibilidade do vírus, consoante resultados já apresentados em outros países, cujas intervenções adotadas incluíram a redução de contato social;
CONSIDERADO o Boletim Estadual do dia 04 de maio de 2020 que informa 23 novos casos e o 6º óbito por Covid-19 no Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que é dever do Município garantir a proteção da saúde do cidadão, tal como dispõe o art. 196, da Constituição Federal, tutelando a vida como o bem jurídico de maior valor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde publica de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalidade do disposto na Lei Federal.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.605, de 10 de abril de 2012, que institui a Politica Nacional de Proteção e Defesa Civil –PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção Civil – CONPDEC, e da outras providencias;
CONSIDERANDO as ações previstas no plano de contingenciamento Municipal para enfretamento de emergência em Saúde Publica de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso de COVID-19 na região do Jalapão e a necessidade de prevenção e mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos á saúde pública;
CONSIDERANDO, o fato da cidade de São Felix do Tocantins –To, fazer parte do maior atrativo turístico do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO, o disposto nos arts23,II, art. 30 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERADO o Decreto do Governo do Estado, N° 6.067, de 17 de março de 2020, que Dispõe sobre a suspensão de visitações turísticas nas unidades de conservação estaduais que especifica, e adota outras providências;
CONSIDERANDO que os recentes documentos emitidos pela Organização Mundial da Saúde – OMS, bem assim o Boletim Epidemiológico – COE COVID-19, de 14 de março de 2020, do Ministério da Saúde, recomendam a adoção do plano de ação para medidas não farmacológicas, estimando reduzir a transmissibilidade do vírus, consoante resultados já apresentados em outros países, cujas intervenções adotadas incluíram a redução de contato social;
DECRETA:
Art. 1º Fica Prorrogado as medidas constantes no Decreto Municipal nº. 35/2020, qual regulamenta as medidas de isolamento, até o dia 30 de maio de 2020, podendo ser prorrogado conforme necessidade.
Art. 2º. Todas as vias de acesso ao município de São Felix do Tocantins -TO deverão sofrer restrições quanto a circulação de veículos e pessoas.
Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as autoridades municipais, incluindo os fiscais, poderão utilizar-se de barreiras de contenção.
Art. 3º. Fica proibido o ingresso no município de São Felix do Tocantins, de pessoas de outras unidades administrativas e da federação.
§ 1º – A proibição contida no caput não se aplica as pessoas com residência fixa e habitual no Município de São Felix do Tocantins.
§ 2º – Pessoas que possuem propriedade no município de São Felix do Tocantins, mas não moram na cidade (não a utilizam como primeira residência), não poderão entrar na cidade exceto se comprovada urgência, sendo que o mesmo se aplica aos proprietários de fazendas e chácaras.
§ 3º – As autoridades municipais e estaduais, quando da fiscalização da regra contida no caput deste artigo, poderão exigir, fotocopiar e digitalizar os seguintes documentos ;
I – certidão de matricula do imóvel (fazendas e chácaras dentro do território do município)
II – comprovante de água, luz, internet, telefone, IPTU, contracheque.
III – certidão de nascimento, certidão de casamento; cédula de identidade e Titulo de Eleitor.
§ 4º – Qualquer morador da cidade que descumprir as ordens do decreto e transportar turistas, será multado em até 10(dez) salários mínimos e conduzido á delegacia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Art. 4º. As pessoas elencadas no § 1º do artigo anterior, que vierem de outras cidades deverão ficar em quarentena, conforme orientação da OMS ( Organização Mundial de Saúde), sendo que pessoas sintomáticas deverão obrigatoriamente ficar em isolamento, sob pena de medidas legais aplicáveis.
§1º- todas as pessoas que adentrarem ao município deverão assinar um Termo de Responsabilidade na entrada da cidade para quarentena ou isolamento.
§2º – As definições estabelecidas pelo artigo 1º do regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, aplicam-se ao disposto neste decreto no que couber.
Art.5º. Fica responsável pela fiscalização dessas medidas impostas pelo executivo municipal os agentes de fiscalização da Prefeitura, juntamente com a Policia Militar do Estado do Tocantins e Vigilância Sanitária Municipal através da Secretaria de Saúde de São Felix do Tocantins -TO.
Art.6 º Fica determinado a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 11 de maio de 2020, em todos os espaços públicos, vias públicas, estabelecimentos comerciais e de serviços no âmbito do Município de São Felix do Tocantins – TO, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
§ 1º Recomenda-se à população em geral o uso de máscaras caseiras, segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em www.saude.gov.br.
§ 2º Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.
§ 3º A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência.
Art. 7º. Fica alterado o quantitativo máximo de pessoas no mesmo local constante no decreto 35/2020, que a partir da presente da será de 10( dez ) pessoas.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor as 00h do dia 07/05/2020na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO FELIX DO TOCANTINS, ao 05 dia do mês de maio de 2020.
MARLEN RIBEIRO RODRIGUES
Prefeito Municipal
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