A Justiça condenou, na última terça-feira (05/02), seis pessoas envolvidas em um esquema de desvio de dinheiro no Município de Chapada de Areia. Conforme a sentença, proferida pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira, da Comarca de Pium, os crimes foram cometidos na gestão do ex-prefeito Raimundo Carreiro Varão e geraram prejuízo de R$ 673 mil aos cofres públicos.
Conforme consta nos autos, no período compreendido entre 2005 e 2008, Raimundo era prefeito da cidade e o filho dele, Hélio Barros Varão, era secretário de Administração e Finanças. Os dois, juntamente com José Luiz Mercúrio (cunhado do ex-prefeito), Welton Pires da Costa (dono de empresa) e Barros Nascimento Aguiar (sobrinho do ex-gestor) fraudaram as contas do Município de Chapada de Areia e se apropriaram de verbas públicas por meio de contratos fraudulentos para locação de veículos e prestação de serviços. Além de superfaturamento, foram detectados contratos não executados e veículos do ex-gestor e da própria prefeitura alugados ao Município. Para isso, conforme as investigações, Raimundo e Hélio falsificavam as assinaturas dos contratos.
Para o juiz Jorge Amâncio de Oliveira, “as provas produzidas no processo são capazes de demonstrar a materialidade dos crimes de uso de documento falso e apropriação de verba pública. A documentação juntada aos autos (Contratos, Notas de Empenho, Cheques, contas irregulares julgadas pelo Tribunal de Contas, quebra de sigilo bancário) demonstraram a falsidade, comprovaram o pagamento a menor aos prestadores de serviço, assim como também atestaram a apropriação de recurso público excedente por parte dos acusados”.
Na sentença, o magistrado condena Raimundo Carreiro Varão e Hélio Barros Varão por falsificação de documentos (art. 304 do CP) e apropriação de verba pública (art. 1º, inciso I do Dec.-Lei 201/67). A pena fixada para cada um dos réus é de 14 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 200 dias-multa e devolução de R$ 333.360,00 aos cofres públicos (valor corrigido desde a data do último desembolso apurado no procedimento de quebra de sigilo).
Já Barros Nascimento Aguiar, Welton Pires da Costa e José Luiz Mercúrio foram condenados por apropriação de verba pública (art. 1º, inciso I do Dec.-Lei 201/67), com pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, na proporção de sete horas de trabalho por semana durante dois anos, e pagamento de multa no valor de dois salários mínimos.
Outra ação
Ainda sobre os crimes praticados contra o erário, no município de Chapada da Areia, Maria de Jesus Barros Varão (esposa do ex-prefeito), foi condenada, em ação desmembrada pela Justiça, por apropriação de verba pública (art. 1º, inciso I do Dec.-Lei 201/67). Segundo o processo, Raimundo e Hélio emitiram cheques nominais em favor da ré e um total de R$ 6,5 mil foi descontado com a assinatura de Maria de Jesus.
“Verifica-se que a acusada era esposa do prefeito de Chapada de Areia, no período em que os fatos ocorreram, tendo participado dos saques da quantia dos cheques em questão”, avaliou o magistrado.
Na sentença, Maria de Jesus foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. O cumprimento da pena, convertida em pena alternativa, será na forma de prestação de serviços à comunidade, na proporção de sete horas semanais durante o período estabelecido pelo juiz, pagamento de multa no valor de três salários mínimos e devolução de R$ 6.528,00 aos cofres públicos.
Confira as sentenças (Processo 0000573-27.2018.827.2735 / Processo 5000517-16.2012.827.2735)