Ícone do site Gazeta do Cerrado

Sem licitação: Ex-prefeito e ex-secretário são alvos do MP por locação irregular de imóvel

Prefeito de Miracema, Paulo Milhomem - Reprodução Google Imagens

Ex-prefeito de Miracema, Saulo Milhomem – Foto – Divulgação

Após a conclusão das investigações conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Miracema, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou nesta quarta-feira, 17, Ação Civil Pública em desfavor do ex-prefeito de Miracema, Saulo Sardinha Milhomem; do ex-secretário de saúde, Raimundo Dias Leal; e de Sharlleane Bezerra Lima Sodré pela locação irregular de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Costa nos autos que o contrato de locação de imóvel foi celebrado em 09 de janeiro de 2019 entre Sharlleane Bezerra Lima Sodré, identificada como proprietária do imóvel, e o Fundo Municipal de Saúde de Miracema do Tocantins, sem o devido processo licitatório.
Questionado, o então prefeito justificou a dispensa de licitação para a locação do imóvel alegando que somente ele atenderia aos requisitos exigidos pelo Ministério da Saúde, em relação às condições de instalação desta específica unidade de saúde. O valor do contrato é de R$ 24 mil, em vigor pelo período de 12 meses.
A promotora de Justiça Sterlane de Castro Ferreira, responsável pelo caso, conta que “é inaplicável a contratação direta se não há provas contundentes da inexistência de outro imóvel que atendesse ao interesse da administração pública, fechando as portas para análise de possíveis imóveis no município”.
O MPTO chegou a expedir recomendação à Administração Municipal para que as irregularidades fossem sanadas, porém, diante da negativa, não restou alternativa senão o ajuizamento de Ação Civil Pública com vistas à responsabilização dos ex-gestores e o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da contratação irregular aos cofres públicos.
Diante dos fatos, o MPTO requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor de R$ 24 mil reais, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
O Gazeta do Cerrado busca ouvir os citados na reportagem e ressalta que o espaço está aberto caso haja interesse das partes em se posicionar sobre o assunto.
Fonte – Ascom MPTO
Sair da versão mobile