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Servidores podem responder processo caso não façam regularização funcional; Confira prazo

Secretaria Estadual da Administração - Foto - Angélica Lima

Secretaria Estadual da Administração – Foto – Angélica Lima

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Secad), publicou edital de notificação aos servidores que apresentam incompatibilidades com o Estatuto do Servidor, considerando que se encontram registrados na Receita Federal como sócios-administradores de empresa. A medida consta no Diário Oficial nº5.789, publicado nesta terça-feira,16, e estabelece um prazo de 30 dias para apresentação do comprovante de regularização.

O secretário da Administração, Bruno Barreto, esclarece que essa medida atende a uma demanda do Tribunal de Contas do Estado (TCE), cujo objetivo é solucionar possíveis incompatibilidades. “Fomos demandados pelo do TCE, desde então, temos trabalhado na solução de possíveis incompatibilidades do servidor, que exerça alguma atividade fora da esfera pública, para que sejam orientados sobre os procedimentos necessários para a regularização funcional. Os servidores notificados podem procurar a Gerência de Informação Funcional da Secad”, esclareceu o secretário de Administração, Bruno Barreto.

De acordo com os Editais, foram notificados os profissionais da Saúde, professores e demais servidores de diversos órgãos. Tendo em vista que se encontram cadastrados na Receita Federal como sócios-administradores, estando em desacordo com o art. 134, inciso X, da Lei nº 1.818/2007, a qual proíbe a participação de servidor na administração de empresa privada, salvo na condição de acionista ou quotista.

Para realizar a regularização funcional, os servidores notificados têm o prazo improrrogável de 30 dias, para apresentarem, na sede da Secretaria da Administração, a documentação emitida pela Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins).

A Diretoria de Gestão Funcional (Digef), alerta para o cumprimento da notificação dentro do prazo estipulado, pois os servidores que não comparecerem a convocação, podem responder um Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com a Lei nº 1.818/2007.

Por Wanderson Gonçalves/Ascom Secad

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