O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão do ex-prefeito de Nova Olinda Deroci Parente Cardoso, condenado a 22 anos e 6 meses de prisão pela prática de crimes de responsabilidade e de fraude a licitação.
A prisão do ex-prefeito foi pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) com base no novo entendimento do STF, de que réus condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena imediatamente, mesmo que o processo permita recurso a cortes superiores.
Deroci foi preso em 21 de março de 2016. A defesa buscou, sem sucesso, reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Estado e, agora, no Superior Tribunal de Justiça.
Motivação
Deroci Parente Cardoso encontra-se preso em razão de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual, motivada pelo fato de que o gestor deixou de realizar licitação ao contratar o Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa (ICAP) para prestar serviço de capacitação dos servidores públicos.
Além disso, o pagamento total do serviço, que deveria ser de R$ 72 mil por contrato, resultou em notas de empenho no valor de R$ 99.310,32 e R$ 90.617,52, respectivamente.
De acordo com as investigações do MPE, a diferença de valores foi utilizada para custear o pagamento de impostos devidos pela empresa contratada, restando comprovado que o gestor e o proprietário do ICAP desviaram, ao longo dos 12 meses, cerca de R$ 46 mil.
A Ação Civil Pública do MPE teve origem em extensa documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os crimes foram cometidos quando o ex-gestor esteve à frente do Poder Executivo Municipal, entre os anos de 2005 e 2008.