Em um dos grandes avanços para incrementar a prestação jurisdicional, o Judiciário tocantinense finalizará o processo de migração do e-Proc-TJTO para o e-Proc Nacional, a partir das 18 horas desta sexta-feira (10/01), até às 12 horas do dia 14/01 (terça-feira), período no qual o sistema eletrônico de tramitação processual ficará fora do ar.

O cronograma final da migração, estabelecido pela Diretoria de Tecnologia e Informação do TJTO, começou no último dia 20 de dezembro, com a migração dos processos baixados da Turma Recursal e será concluído no dia 14 próximo, com a publicação do ambiente de produção do e-Proc Nacional.


As datas coincidem com o período de recesso forense, que vai até 20 de janeiro, justamente para reduzir ao máximo o impacto para advogados e demais partes, visto que os prazos processuais estão suspensos.  

Diretor Judiciário do TJTO, Francisco de Assis Sobrinho explica que, durante o período da migração definitiva, os trâmites processuais irão ocorrer apenas pelo meio físico, de acordo com a Instrução Normativa Nº 5, de 24 de outubro de 2011, que regulamentou o e-Proc no TJTO, baseada na Lei 11.419, de 19 de dezembro 2006. Ele destaca especialmente as ações de urgência, estabelecidas pela Resolução 46, que regulamenta o funcionamento do Plantão Judicial.

Em relação a demandas novas, o diretor orientou aos operadores do Direito para não terem pressa em ajuizá-las pelo meio físico durante o período. “O Judiciário pode até receber de forma física, mas sua inclusão no processo eletrônico pode demorar, enquanto que, se a parte resolver esperar até a próxima terça-feira e inseri-las na versão nova do e-Proc, o processo será distribuído como é atualmente: de forma instantânea.”

Sobrinho esclarece ainda que o Judiciário tocantinense não usará um novo sistema eletrônico, mas a versão 2020 do e-Proc Nacional, já implantada nos outros seis Tribunais que utilizam o sistema. “Os principais avanços se darão na área fim do Poder Judiciário, ou seja, na assessoria dos desembargadores e assessoria dos magistrados, porque os novos procedimentos propiciarão maior agilidade nos julgamentos, principalmente aos órgãos colegiados – Turmas Recursais, Câmaras Cíveis e Criminais e Tribunal Pleno -,” ressaltou.

Fonte: TJ-TO