A Lei Municipal que determinava a gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos de Palmas, foi suspensa nesta terça-feira, 22, pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital.

A medida era válida para vários estabelecimentos, entre eles, aeroportos, shoppings, supermercados e qualquer outro local que oferecesse serviço de estacionamento. Caso fosse descumprida, os locais estariam sujeitos a pagar uma multa.

O pedido para a que determinação fosse suspensa,  foi feito pelo Capim Dourado Shopping que alegou inscontitucionalidade e informou que o tempo volta a ser de 15 minutos.

Segundo o juiz, a Lei pode trazer prejuízos aos estabelecimentos que possuiem estacionamentos privados.

A Lei foi sancionada pela Prefeitura de Palmas no dia 8 de janeiro deste ano e ainda pode recorrer da decisão. O Município vai ter que apresentar uma defesa.

A equipe Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Prefeitura de Palmas e aguarda um posicionamento.