Multa de trânsito pode ser substituída por serviço comunitário, se proposta em tramitação na Câmara dos Deputados for aprovada. O Projeto de Lei 5.728/2016, que altera a Lei 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro (CBT) na parte que trata das penalidades, sugere a medida para aliviar a situação financeira do infrator e o conscientizaria quanto à necessidade de obedecer à lei.

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Atualmente, as punições previstas no código são advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da carteira de motorista, cassação da permissão para dirigir e participação obrigatória em curso de reciclagem. De acordo com o texto, a prestação de serviço comunitário seria realizada em entidade de atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.

Assim, segundo o PL, nos casos em que for aplicada multa, o infrator poderá requerer a sua substituição pela prestação de serviço, de acordo com normas e critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A justificativa da matéria – apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) ­– indica que as multas vêm perdendo seu valor educativo para uma arrecadação crescente de valores pelos órgãos de trânsito.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.