Integrante ativo do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) no Tocantins, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) propôs à Justiça nesta terça e quarta-feira, dias 2 e 3, Ações Civis Públicas (ACPs) visando reestabelecer o equilíbrio contratual, sobretudo mediante a concessão de descontos. As ações buscam evitar prestações desproporcionais, haja vista a mudança na forma de execução dos serviços, onde muitos custos que eram das instituições de ensino foram repassados para o consumidor.

Com o surgimento de fato imprevisível superveniente à formação contratual (como é o caso da pandemia), surgiu a necessidade da revisão do pacto, direito básico do consumidor (art. 6º, V, do CDC), como forma de se garantir a não incidência de prestações desproporcionais ou a onerosidade excessiva em desfavor do consumidor, sob pena de caracterização de prática abusiva (art. 39, IV e V, do CDC), tudo no intuito de harmonizar os interesses dos participantes, viabilizando-se, ao final, o equilíbrio nas relações entre fornecedor e consumidor.

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Mesmo nos casos em que houve a substituição das aulas presenciais contratadas por aulas que utilizam meios e tecnologias de informação e comunicação, também ocorreu que parte dos custos acabaram sendo repassados, ainda que de forma indireta, às famílias que, agora, têm os filhos 24 horas por dia em casa, tendo de arcar, por exemplo, com despesas extras de água, energia, internet e aquisição de computadores, necessários para as aulas remotas, e, em alguns casos até, a contratação de babás ou auxiliares para exercerem o papel de cuidado inerente à atividade educacional infantil enquanto os responsáveis das crianças precisam trabalhar.

A revisão se mostra ainda mais evidente quando se trata da educação infantil, notadamente porque a realização de atividades não presenciais não contemplam na sua totalidade os serviços contratados, em especial, o de supervisão física (indissociável do processo educativo), o que reforça a necessidade de busca pelo equilíbrio contratual, sobretudo, por meio da concessão de descontos no pagamento das mensalidades, em razão da suspensão das atividades presenciais.

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Conforme o Núcleo, muitos pais e até alunos no caso do ensino superior são autônomos e tiveram perda quase total de renda em decorrência da suspensão de suas atividades laborais pelas medidas de isolamento social. Nestes casos, nota-se que o consumidor perde duas vezes, primeiro com a diminuição da renda, segundo pelo recebimento de serviço de qualidade distinta da contratada. A revisão contratual viria como forma de equalizar sua diminuição de renda e reequilibrar a prestação paga com a nova forma do serviço obtido.

Estima-se que cerca de 46% dos estudantes da rede de ensino particular possuem algum tipo de auxílio via financiamento ou bolsa, o que atesta que os custos de uma faculdade têm peso no orçamento familiar.

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O Nudecon destaca que o dialógo entre as instituições de ensino e seus clientes, seja pai de aluno – no caso das escolas – ou diretamente os alunos – para o caso das faculdades – precisa ser estabelecido.

Independentemente da culpa ou responsabilidade, a contraprestação também deve ser alterada, a fim de que o equilíbrio contratual seja mantido. O que não se pode admitir, como está ocorrendo, é que todos os ônus e prejuízos recaiam somente sobre o consumidor, que é justamente a parte mais vulnerável na relação de consumo”, aponta o Defensor Público.

Dos pedidos para ensino fundamental e médio

No âmbito do ensino fundamental e médio as ações contemplam pedidos buscando assegurar aos  consumidores: a revisão contratual, diante da mudança no serviço prestado, com a concessão de descontos sobre as mensalidades escolares com efeitos retroativos a partir da suspensão das atividades presenciais e a proibição da cobrança de atividades extracurriculares enquanto perdurar o isolamento social (que não vem sendo prestadas) e ainda que as instituições de ensino assegurem alternativamente ao consumidor a opção de cancelar/rescindir o contrato sem pagamento de taxa ou multa.

Consta ainda pedido visando a suspensão da cobrança de encargos de multa e juros pelo atraso no pagamento durante o período de pandemia e que se abstenham de promover a inscrição dos responsáveis no cadastro de restrição creditícia por inadimplência gerada a partir de março de 2020 e até o fim da suspensão das atividades presenciais e se abstenham de realizar cobrança vexatórias que importem em incômodo exagerado com muitos contatos diários e fora do horário comercial por inadimplência a partir de março e até o fim da suspensão das atividades presenciais.

Dos pedidos do ensino superior

Nas ações promovidas em desfavor das universidades busca-se assegurar aos consumidores: a revisão contratual, diante da mudança no serviço prestado, com a concessão de descontos sobre as mensalidades universitárias com efeitos retroativos a partir da suspensão das atividades presenciais e a proibição da cobrança de matérias práticas enquanto perdurar o isolamento social (que não vem sendo prestadas) e ainda que as instituições de ensino assegurem alternativamente ao consumidor a opção de cancelar/rescindir o contrato sem pagamento de taxa ou multa.

As ações contemplam ainda pedido de suspensão da cobrança de encargos de multa e juros pelo atraso no pagamento durante o período de pandemia; que se abstenham de promover a inscrição dos responsáveis no cadastro de restrição creditícia por inadimplência gerada a partir de março de 2020 e até o fim da suspensão das atividades presenciais e se abstenham de realizar cobrança vexatórias que importem em incômodo exagerado com muitos contatos diários e fora do horário comercial por inadimplência gerada a partir de março e até o fim da suspensão das atividades presenciais.

Fonte: DPE TO