Notificação do Tribunal de Contas do Tocantins, publicada no Boletim Oficial, nesta quinta-feira, 16, determina que a prefeitura de Palmas cumpra, integralmente, no prazo de 48 horas, a decisão plenária da Corte de Contas, que suspendeu todos os efeitos do Decreto nº 1321, que reajustou o IPTU –  Imposto Predial Territorial Urbano, da capital.

Dentre os fatos que motivaram a notificação, estão a nota publicada no site da prefeitura, que afirma que “o valor do IPTU será o mesmo de 2016, tendo apenas a variação de 6% decorrentes da atualização monetária anual”, bem como a análise apresentada no Requerimento do Ministério Público de Contas, em que é possível constatar a majoração desse índice.
Foram notificados o prefeito de Palmas, Carlos Enrique Franco Amastha, o então secretário de Finanças, Cláudio de Araújo Schüller, o atual secretário de Finanças, Christian Zini Amorim e o então secretário de Governo e Relações Político Sociais, Adir Cardoso Gentil.

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Caso a notificação não seja atendida no prazo estabelecido, os responsáveis estarão sujeitos a multas, penalidades previstas no artigo 319, do Código Penal e demais medidas previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE.


MPE

O Tribunal de Contas também vai oficiar o Ministério Público Estadual para que adote as medidas que entender cabíveis no âmbito de sua competência.
Confira aqui a íntegra da notificação.