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TCU condena ex-gestores do Ruraltins e posto de Palmas a devolver valores utilizados na simulação de compra de combustíveis

Tribunal de Contas da União (TCU) - Foto: Divulgação

Rogério Tortola – Gazeta do Cerrado

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou três ex-gestores do Ruraltins e um posto de combustíveis de Palmas a devolver o valor de R$ 29.873,35 (vinte nove mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) corrigidos, por entender, de acordo com a decisão, que houve simulação de compra de combustíveis.

“Conforme relatado, o prejuízo, no valor de R$ 29.873,35, decorre de indícios de simulação na aquisição de combustível do Auto Posto de Combustíveis 61 Ltda., por meio do Contrato n. 107/2008, originário do Pregão Eletrônico n. 27/2008. O referido valor foi pago em parcela única e corresponde ao total do combustível contratado (6.370 litros de gasolina e 6.369 litros de óleo diesel)”, diz o acordão da decisão.

– Envolvidos

Foram condenados solidariamente, Sebastião Pelizari júnior, ex-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins, Antônio Carlos Chaves da Rocha, ex-Chefe do Núcleo Setorial de Controle Interno, e Edileusa Martins Teixeira Costa, ex-Diretora de Administração e Finanças, bem como da empresa Auto Posto de Combustíveis 61 Ltda, por meio de seu representante legal.

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O dinheiro utilizado fazia parte de recurso de um convênio do Ruraltins com o Incra e na decisão fica explícito a responsabilidade da prestação de contas.

“Como é cediço, cabe àquele que recebe verbas por meio de convênios, ou outros instrumentos congêneres, comprovar a boa e regular aplicação do recurso federal, mediante a apresentação de documentação idônea, a qual, dentre outros requisitos, deve demonstrar, de forma cabal, o indispensável nexo de causalidade entre a despesa havida e o objeto conveniado”.

Além de ser condenados solidariamente a pagar os R$29.873,35, corrigidos, os envolvidos ainda terão de pagar, cada um, multa de R$ 4.000,00

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