Na sessão de hoje (25/09) o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral anulou a sentença da 5ª Zonal Eleitoral, em que julgou improcedente a ação de investigação eleitoral ajuizada por Júnior Bandeira por atos de abuso de poder político, econômico e compra de votos, praticados pela Ex-Prefeita Marcia Da Costa Reis Carvalho, o atual Prefeito de Lajeado Tércio Melquiades e vários candidatos e vereadores.
O TRE-TO admitiu que o Inquérito da Polícia Federal nº 183/2016 passe a integrar a ação, determinando o retorno ao primeiro grau para que seja prolatada nova sentença.
Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, “ acertada a decisão do TRE, visto que vem a corroborar com todas as teses apresentadas à Justiça Eleitoral e que demonstra que o resultado das eleições de 2016 no Município de Lajeado foi totalmente viciado, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutadas vedadas aos agentes públicos, tendo em vista à distribuição indiscriminada de mais de 250 lotes em ano eleitoral”
Manzano afirma ainda que esse será um caso inédito na Justiça Eleitoral, em que haverá incidência de sanções previstas na legislação eleitoral a oito pessoas simultaneamente.