Brener Nunes – Gazeta do Cerrado
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu por unanimidade pela procedência das impugnações quanto a falta de prestação de contas pelo PSOL em 2015, partido do candidato ao governo Mário Lúcio Avelar. Assim, referente ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a legenda está impossibilitada de participar do pleito suplementar, suspendendo a candidatura de Mário Lúcio Avelar.
A relatora do processo, desembargadora Angela Prudente destacou, que a lei prevê que o partido tenha suas contas regulares até à data da convenção, tenha registrado seu estatuto no TSE até outubro de 2015. “Declaro o PSOL inabilitado a participar da eleição suplementar”, afirmou.
Os outros juízes da corte votaram junto a relatora, Ângela Prudente, pelo indeferimento do DRAP.
Ainda Segundo a desembargadora, o candidato teria se filiado ao PSOL no dia 18 março. “Acredito que o candidato respeitou o prazo de descompatibilização e de afastamento de cargo público. Ele atendeu todos os requisitos para concorrer às eleições suplementares. Entretanto, o DRAP do partido que o candidato está filiado foi indeferido”, disse.
O julgamento de registro individual de candidatura de Mário Lúcio foi suspenso pelo Tribunal, já que, segundo o presidente da corte, o juiz Marco Villas Boas, “sem partido, não há candidatura”, disse.
O partido irá recorrer.