Veículos de carga terão que cumprir horários predefinidos pela Prefeitura de Palmas para circulação dentro da Capital. As rotas e horários permitidos foram divulgados no Suplemento do Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 9 de agosto, quarta-feira.
Segundo consta no Decreto nº 1.435/2017, caminhões que realizam abastecimento dos postos de combustíveis estão autorizados a circular de segunda-feira a domingo apenas entre 22 horas e 6 horas. Já os veículos de carga que transportam mercadorias no interior do Município e que possuem até 6,3 metros de comprimento, largura máxima de até 2,2 metros e de até 2 eixos, podem realizar carga e descarga em qualquer dia e horário. A rota de carga e descarga na Avenida Tocantins, em Taquaralto, passa a ser permitida para caminhões de até 6 toneladas entre 8 a 19 horas e somente à noite para veículos com até 14 toneladas.
Veículos de carga que possuem até 14 metros de comprimento, largura máxima de 2,2 metros e de até três eixos terão circulação livre aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário. No entanto, a circulação tem horários restritos de segunda a sexta-feira aos intervalos entre 8h30 às 11h30, das 12h30 às 18 horas e das 19 horas às 7h30. Esses mesmos veículos só poderão estacionar ou realizar carga e descarga nos bolsões de estacionamentos públicos de segunda a sexta-feira das 19 horas às 7h30; aos sábados, a partir das 9 horas; e aos domingos e feriados, em qualquer horário.
“As regras foram estabelecidas para melhor ordenamento do trânsito, uma vez que as carretas de grande porte causam transtorno no centro da cidade”, explicou o secretário executivo de Trânsito e Transportes, Jocélio Santos, acrescentando que a partir desta semana serão enviados ofícios a empresas de transporte, comunicando e passando orientações sobre as regras.
Rota específica para cargas pesadas
Caminhões maiores, isto é, com comprimento superior a 14 metros, largura igual ou superior a 2,2 metros e com mais de três eixos, articulados ou não, possuem mais restrição para circulação. Segundo o decreto, tais veículos que entrarem no Município pela Rodovia TO-010 até a Rodovia TO-080 deverão cumprir a seguinte rota: entrada pela Rodovia TO-010 (sentido sul); seguindo pela Avenida LO-12 (sentido oeste), em seguida pela Avenida NS-3 (sentido sul) e Avenida JK (sentido oeste) para saída na Rodovia TO-080 (sentido oeste). Já os caminhões com chegada pela Rodovia TO-020 e com qualquer destino devem trafegar pela Rodovia TO-050 e Rodovia BR-010.
Aqueles que tiverem entrado pela Rodovia TO-030 com destino à Rodovia TO-050 devem obedecer à seguinte rota: Rodovia TO-030 (sentido oeste), seguindo pela Avenida Taquaruçu (sentido oeste), em seguida pela Avenida Amaralina (sentido sul), Avenida Guarujá (sentido oeste), depois pela Avenida Copacabana (sentido sul), seguindo pela Avenida Ipanema (sentido oeste) para saída na Rodovia TO-050.
O tráfego para veículos pesados com chegada pela Rodovia TO-050 até a Rodovia TO-030 deve seguir a rota Rodovia TO-050 (sentido norte), Avenida Ipanema (sentido leste), Avenida Copacabana (sentido norte), Avenida Guarujá (sentido leste), Avenida Amaralina (sentido norte), Avenida Taquaruçu (sentido leste) saindo pela Rodovia TO-030 (sentido leste). Aqueles que chegam pela Rodovia TO-030 e destino às Rodovias TO-010, TO-020 e TO-080 deverão obrigatoriamente passar pelo mesmo trecho, devendo, posteriormente, segundo o decreto, seguir somente pelas Rodovias TO-050 e BR-010, que atravessam o município de Palmas no sentido sul-norte, realizando, ao final, o trecho correspondente ao destino.
Já aqueles que têm como rota a chegada pela Rodovia TO-080 até a Rodovia TO-010 devem seguir pela Rodovia TO-080 (sentido leste), em seguida pela Avenida JK (sentido leste), virando na Avenida NS-3 (sentido norte), depois na Avenida LO-12 (sentido leste) com saída na Rodovia TO-010 (sentido norte). Caminhões com chegada pela Rodovia TO-080 e destino às Rodovias TO-010, TO-020 e TO-030 também seguem este trecho obrigatoriamente passando somente pelas Rodovias TO-050 e BR-010, que atravessam o município no sentido norte-sul, realizando, ao final, o trecho correspondente ao destino.
Todas estas rotas para veículos de mais de três eixos devem ser cumpridos entre 8h30 e 11h30, das 12h30 às 18 horas e das 19 horas às 7h30. A circulação em outras avenidas e logradouros também fica proibida, independente do horário, ficando permitido aos veículos mais pesados com destino final como Palmas somente o trânsito nas vias de acesso aos distritos industriais.
Exceções
Serviços de emergência, socorro mecânico de emergência, coleta de lixo, transporte de material imunológico, Correios, transporte de máquinas a serviço do Município, de obras e serviços de infraestrutura urbana, de telecomunicações, energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, transporte público e outros correlatos, assim como transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos para construção civil e casos semelhantes são classificados como serviços públicos essenciais e não ficam restritos às rotas e horários previstos no decreto, desde que sinalizados e identificados.