Os prazos do parcelamento especial contemplam até 96 prestações para pessoas físicas e até 132 vezes para pessoa jurídica – Foto – Luciane Pires
Vence no dia 30 de dezembro o prazo para Parcelamento Especial de Tributos Municipais da Prefeitura de Palmas, que contempla negociações de dívidas de Pessoas Físicas e Jurídicas. A possibilidade foi estabelecida por meio do Decreto 1.936, publicado no dia 17 de agosto deste ano.
Os prazos do parcelamento especial contemplam até 96 prestações para pessoas físicas e até 132 vezes para pessoa jurídica, desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 100,00. O Decreto abrange débitos do exercício de 2020 e anteriores. “Mas é preciso observar que o prazo final para solicitar a negociação será 30 de dezembro”, alerta o secretário executivo de Finanças, Glauber Santana Aires.
Ele disse que a partir de 1º de Janeiro de 2021 as condições de parcelamento voltam às condições regulamentadas pelo código tributário do município de Palmas. Quem desejar aderir a esta modalidade poderá agendar atendimento via Resolve Palmas, pelos telefones 3212-7751/7752 ou solicitar diretamente pelo e-mail: [email protected].
Fonte – Secom Palmas