Os candidatos à Presidência Lula e Bolsonaro – Foto: Montagem/Ricardo Stuckert/Isac Nóbrega
A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu direito de resposta para o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que daria a ele 164 inserções de 30 segundos na propaganda partidária do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
A ministra decidiu agora que o plenário do TSE deve analisar o caso. Ela optou por essa medida após a campanha de Bolsonaro ter entrado com um embargo de declaração (tipo de recurso).
Bucchianeri afirmou que esse embargo não era compatível “com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta, bem assim com a colegialidade que norteia os julgamentos sobre propaganda”.
Por isso, ela decidiu suspender o direito de resposta de Lula enquanto o plenário não analisar o caso.
“Nesse contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado […] e a ele atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva, até respectiva análise colegiada”, escreveu a ministra.
Na quarta-feira (19), Bucchianeri tinha concedido os direitos de resposta a favor de Lula por entender que, em 164 vezes, a campanha de Bolsonaro veiculou fatos sobre o ex-presidente “sabidamente inverídicos por descontextualização”.
A ministra apontou propagandas em que a campanha de Bolsonaro associava Lula ao crime organizado ao dizer que o petista foi o mais votado em presídios.
Bucchianeri levou em conta também propagandas de Bolsonaro afirmando que Lula pediu para o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz.