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A Gazeta explica: novidade nas eleições, Entenda o que são as federações partidárias!

- (Foto: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em 16 de dezembro, as resoluções sobre a escolha e registro de candidaturas para as eleições de 2022. Dentro das regras estão as chamadas federações partidárias, que após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 9 de fevereiro, foram declaradas constitucionais.

A medida foi promulgada pelo Congresso Nacional em setembro, na Reforma Eleitoral. Ela permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura, devendo permanecer com a união por no mínimo quatro anos.

Para serem registradas conjuntamente pela Justiça Eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios.

Após o julgamento no STF, o prazo para registro das federações foi estendido até 31 de maio. Antes estava concebido até o início de abril, com a data limite até seis meses antes do pleito. O parecer ocorreu após reunião do relator, ministro Luís Roberto Barroso, com os partidos políticos.

A união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral.

Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.

A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais.

Já as coligações poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias —ou seja, para apoiarem candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal. Essa será a primeira vez das eleições gerais com a nova regra.

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