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A pedido do MPE, equipes de fiscalização inciam desocupação de APPs em Araguaína

Equipe de Fiscalização - Foto: Marcos Filho Sandes/Ascom

As equipes das Secretarias Municipais do Meio Ambiente, Assistência Social, Defesa Civil e Departamento Municipal de Postura e Edificações (Demupe) iniciaram nesta terça-feira, 19, mais uma etapa do processo de desocupação das áreas de preservação permanente (APPs) de Araguaína.

Nesta etapa, 75 ocupantes da região compreendida entre a Avenida Cônego João Lima e o Parque Cimba, onde será implantada a Via Norte, estão sendo notificados a desocupar as APPs no prazo de 30 dias.

A ação visa cumprir uma decisão proferida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, em resposta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), onde o Município de Araguaína foi encarregado a providenciar a limpeza dos córregos e cursos d’água que cortam a cidade.

Via Norte

Com 9,3 quilômetros de extensão, a Via Norte ligará o centro da cidade à BR-153, na altura do Setor Barros, passando por bairros como Noroeste, Cimba, Maracanã, Vila Goiás e Parque Bom Viver.

A via será executada por meio do Projeto de Saneamento Integrado Águas de Araguaína, financiado junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina – Corporação Andina de Fomento (CAF), que prevê a recuperação de todos os afluentes que fazem parte das bacias dos córregos Neblina e Jacuba.

Importância das APPs

A degradação dos recursos hídricos disponíveis em nascentes e rios urbanos é uma preocupação de ambientalistas e demais profissionais que buscam encontrar meios de assegurar a preservação de um ambiente saudável para a presente e futuras gerações.

A falta de planejamento e a ausência de fiscalização eficiente permitiram, ao longo de décadas, a ocupação clandestina ou irregular das margens de nascentes e córregos da cidade. Atualmente, as microbacias araguainenses apresentam sinais de degradação, destacando-se o despejo irregular de esgotos, rejeitos industriais, águas pluviais e a retirada da mata ciliar.

Pelos problemas citados, a decisão judicial determinou o levantamento e fiscalização dos possíveis lançamentos clandestinos de esgoto nos mananciais urbanos e sua desativação; coibição da presença de materiais expostos rentes aos mananciais; abstenção de autorização de qualquer ocupação, devastação, uso, exploração, construção ou qualquer espécie de intervenção em APP; levantamento de todas as APPs urbanas e, um ano após a conclusão do levantamento, recuperação das áreas públicas e privadas.

Risco à vida

De acordo com o geólogo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Écio Luiz da Silva, o desmatamento da mata ciliar pelas invasões aumenta a exposição do solo às ações das chuvas e ventos. “Na região de rios, o terreno é arenoso e o lençol freático é mais próximo à superfície. Quando chove, o lençol freático aflora, sobe, podendo fazer com que a edificação caia”.

O que diz a lei

A Lei de nº 12.651/12, conhecida como Código Florestal Brasileiro, estabelece que a Área de Preservação Permanente (APP) para cursos de rio com menos de 10 metros de largura, característica de trechos urbanos, deve ser igual a 30 metros.

Para garantir a segurança da população, a Prefeitura de Araguaína orienta que nenhuma edificação seja construída a menos de 50 metros da margem de córregos e rios.

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