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A um dia para o fim do prazo, TRE registra fila na capital para regularização do título de eleitor

Foto – Deny Oliver

Equipe Gazeta do Cerrado

Termina nesta quarta-feira, 4, o prazo para regularização do título de eleitor, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO). Então corre que ainda dá tempo…

Nesta terça-feira, 3, o TRE em Palmas já registou fila com mais de 110 pessoas durante a manhã. No local, todos os protocolos de segurança estavam seguidos e o uso de máscara era obrigatório dentro do órgão.

Imagens feitas no local mostram que centenas de pessoas aguardavam do lado de fora para pegar uma senha e prosseguirem com atendimento, que demorava em média 30 minutos e muito ágil.

Você já regularizou o título?

Tanto alterações cadastrais como novos alistamentos podem ser feitos sem sair de casa, por meio da internet, num computador ou até mesmo num smartphone, acessando o Autoatendimento do Eleitor no Portal do TSE.

Antes de fazer a solicitação, é preciso que você fotografe a frente e o verso de um documento oficial com foto (pode ser o RG ou a CNH, por exemplo) e também um comprovante de residência recente, como uma conta de água ou luz, ou a fatura do celular ou do cartão de crédito. Tire ainda uma selfie segurando um documento que você apresentou próximo do rosto.

Na página do Autoatendimento do Eleitor, clique no serviço que você busca: Tire seu título ou Inclua seu nome social, ou ainda, peça para Imprimir título eleitoral. No Portal do TSE, ainda é possível consultar a situação eleitoral e, caso seja apontada alguma pendência, você ainda pode emitir o boleto da multa eleitoral que estiver em aberto para a regularização do título. É importante frisar que a regularização do documento se efetiva após a compensação do pagamento da respectiva multa e, portanto, é importante que você acompanhe o andamento da solicitação.

Vale lembrar ainda que, de acordo com a legislação eleitoral, o título de eleitor é cancelado por falecimento, duplicidade de inscrições, ausência a três turnos eleitorais consecutivos, sentença judicial e não comparecimento a revisão de eleitorado. Esta última hipótese, no entanto, está suspensa desde 2020 por uma decisão do Plenário do TSE, diante das medidas de contenção da pandemia de covid-19.

*Com informações do TSE

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