Ícone do site Gazeta do Cerrado

Absurdo! Mais de 2,8 mil produtos vencidos são apreendidos em prateleiras de supermercados tocantinenses

Produtos vencidos

Mais de 2.800 produtos foram apreendidos durante a “Operação de Olho no Prazo de Validade”, realizada entre os dias 3 a 12 de abril em oito cidades do Tocantins.

A Operação foi realizada nos municípios de Colmeia, Pequizeiro, Almas, Taguatinga, Arapoema, Bandeirante, Bernardo Sayão e Juarina. Ao todo, os fiscais do Procon Tocantins apreenderam 2.806 produtos com a validade vencida.

O superintendente do Órgão de Defesa do Consumidor, Rafael Pereira Parente, destaca que durante a ação, 50 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, sendo aplicados 28 autos de infração, nove notificações por ausência de preço e 2806 produtos apreendidos.

“A ação tem como objetivo retirar das prateleiras dos estabelecimentos comerciais itens que comprometem a saúde do consumidor e demais práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor como ausência de preço. Tal prática é proibida por lei e deve ser coibida”, explica o gestor.

Produtos Vencidos

Foram retirados de comercialização temperos alimentícios, pão de forma, panettone, salgadinhos, margarina, danones, pêssego em calda, leite ninho, salsicha, bolachas, linguiça, café, refrigerantes, shampoo, água sanitária, sabão em pó, entre outro.

Em Taguatinga foram apreendidos 817, 433 em Juarina, 423 em Colmeia, 308 em Almas, 290 Bandeirantes, 279 em Arapoema,178 em Pequizeiro e 78 Bernardo Sayão.

Denuncie

O Procon Tocantins ressalta que é fundamental que o consumidor também faça a sua denúncia, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.

O que diz lei

A conduta de ofertar produtos vencidos, infringe o artigo 18, inciso 6º, parágrafo I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

 Além disso, são impróprios ao uso e consumo, os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. A Lei Nº 8.137/1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Produtos sem preços também infringem o artigo 31, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Sair da versão mobile