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Ação Civil pede regularização de medicamento oncológico para pacientes

Foi protocolada nesta quinta-feira, 22, na Justiça Federal, Ação Civil
Pública condenatória, com preceito mandamental em tutela de urgência,
consistente na imposição de obrigação de fazer, em face da União, para que
regularize o fornecimento do medicamento oncológico Herceptin
(Trastuzumabe 150 mg) e garanta o estoque mínimo do fármaco, que é
imprescindível para o tratamento dos pacientes com neoplasia maligna, na
rede pública do Estado do Tocantins, de modo a garantir tratamento
integral e ininterrupto aos pacientes oncológicos.

A ACP é fruto de atuação conjunta da DPU – Defensoria Pública da União,
DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do NUSA
– Núcleo Especializado de Defesa da Saúde e da 30ª Defensoria Pública da
Saúde da Capital, e MPE-TO – Ministério Público do Tocantins, por meio da
27ª Promotoria de Justiça de Palmas; e requer ainda, no caso de
descumprimento da decisão postulada, que seja determinado o bloqueio de
verbas públicas no montante necessário à aquisição do medicamento para
restabelecer o tratamento integral dos pacientes oncológicos e também a
fixação de multa.

Os Órgãos ressaltam que o Estado do Tocantins atravessa uma das mais
graves crises no que tange a garantia da saúde pública. Em específico,
para os pacientes portadores de neoplasia maligna, tornou-se prática
reiterada e habitual a indisponibilidade de fármacos oncológicos e insumos
essenciais ao tratamento dessa doença, o que impossibilita que os cidadãos
tocantinenses tenham o direito à saúde garantida pelo Poder Público, tal
como determina a Constituição Federal em seu art. 196.

Entenda o Caso

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No dia 9 de junho de 2017, alguns pacientes procuraram a Defensoria
Pública,  objetivando acessar o sistema de justiça para obtenção de tutela
judicial, para conseguir o medicamento Herceptin (Trastuzumabe 150 mg),
necessário à realização do tratamento da enfermidade, e assim resguardar o
direito à saúde e à vida. Diante desse cenário, foram expedidos ofícios,
com o fito de obter esclarecimentos da Secretaria de Estado da Saúde, e ao
Núcleo de Apoio Técnico – NAT, a respeito da falta do fármaco.

A Lei nº 12.732/2012 preceitua que o paciente diagnosticado com neoplasia
maligna deve ter tratamento adequado, no prazo de 60 dias, após o
diagnóstico da patologia.  Ela causa grave risco à vida humana, e quando
não tratada de forma contínua e ininterrupta reduz, sobremaneira, a
expectativa de vida dos pacientes, haja vista que invade e destrói tecidos
adjacentes, e pode se espalhar para outros lugares do corpo, através de um
processo chamado metástase, ou seja, a implantação de um foco tumoral à
distância do tumor original, decorrente da disseminação do câncer para
outros órgãos.

Fonte: Defensoria Pública

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