De acordo com o parecer do MPE, a impetração do mandado de segurança é legítima e devendo voltar a tramitar no TJ, visto que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento no dia 31 de março de 2016, entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores públicos do Quadro Geral, tendo sido incorporado ao patrimônio jurídico dos mesmos ainda em dezembro de 2007, quando o governador Marcelo Miranda publicou a Lei Estadual nº 1.855, que concedeu os 25%. “O referido percentual de reajuste passou a incorporar o patrimônio jurídico dos servidores e, desse modo, não poderia ter sido retirado, sob pena de redução de vencimentos, proibida pela Constituição Federal, bem como ofensa ao direito adquirido, também protegido pela Carta Magna.” Diz o parecer.
Deste modo, o Subprocurador Geral de Justiça opinou pela concessão da segurança, acenando ao Tribunal de Justiça que os 25% são um direito garantido aos servidores do Quadro Geral já reconhecido pela Suprema Corte, restando ao governador a obrigação de pagar.
O Mandado de Segurança impetrado pelo SISEPE-TO estava sobrestado no Tribunal de Justiça a pedido do próprio sindicato até que fosse julgada no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4013.
Apesar do julgamento ter ocorrido ainda em março do ano passado, o acórdão com os votos dos ministros do Supremo só foi publicado no Diário de Justiça no dia 19 de abril deste ano, o quê levou o SISEPE-TO a protocolar no dia 20 de abril a juntada do acórdão do STF que declarou inconstitucional o artigo II da lei 1.866 que revogava a concessão do benefício.
No dia 16 de maio o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, se reuniu com a desembargadora Ângela Prudente, relatora da ação no TJ, para pedir agilidade na tramitação. A relatora, desembargadora Ângela Prudente, disse à Cleiton Pinheiro que há possibilidades reais de que o mandado de segurança dos 25% possa ir ao plenário do Tribunal de Justiça do Tocantins ainda neste semestre.
Confira o parecer do Ministério Público no site do SISEPE-TO.