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Ação do MPE requer realização de concurso público em Itaguatins

(Divulgação)

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Itaguatins, nesta quarta-feira, 17, visando obrigar a administração municipal a realizar concurso público, rescindir os contratos temporários de servidores que ocupam funções exclusivas de servidores efetivos e se abster de realizar novos contratos dessa natureza.

A Promotoria de Justiça de Itaguatins requer à Justiça que seja expedida liminar a fim de obrigar o município a rescindir os contratos temporários com vigência até dezembro de 2018, se abstendo de realizar novas contratações temporárias. Solicita, ainda, a abertura de licitação para contratar a empresa responsável pelo concurso e, posteriormente, a realização do certame.

A ação judicial ocorre após uma série de procedimentos administrativos adotados pelo MPE, a fim de adequar a situação de Itaguatins aos termos da Constituição Federal, segundo a qual o concurso público deve ser regra para o preenchimento de cargos públicos.

As irregularidades vêm sendo investigadas desde 2015, por meio de um Inquérito Civil Público instaurado pela Promotoria de Justiça de Itaguatins e um termo de compromisso de ajustamento de conduta chegou a ser assinado entre o município e o MPE.

No entanto, mesmo após a administração municipal anterior encaminhar lei autorizadora à Câmara de vereadores da cidade, estabelecendo um calendário para a realização do certame o concurso ainda não aconteceu. Segundo o Promotor de Justiça, Elizon Medrado, a nova administração do Município vem descumprindo as várias recomendações do Ministério Público, protelando a realização do certame e contratando diversas pessoas nos cargos que deveriam ser ocupados por concursados.

“Como se vê, no afã de resguardar o clientelismo e o apadrinhamento que estão na origem das contratações sem concurso público, procura o Município de Itaguatins, de todas as formas, protelar o quanto possível a saída de servidores contratados em caráter temporário, com o que são afrontados os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, situação que necessita ser sanada, de uma vez por todas, pelo Poder Judiciário”, pontua o Promotor de Justiça.

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