Foto: Divulgação
Em ação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) propuseram, nessa quarta-feira (7), ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o município de Araguaína (TO) e a Esaero Serviços Aeroportuários Ltda, para garantir a adequada acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no aeroporto da cidade.
A partir de inquérito civil instaurado para acompanhar o cumprimento dos procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidades de assistência especial ao transporte aéreo público, foram constatadas diversas irregularidades relacionadas à falta de acessibilidade plena às pessoas com deficiência no Aeroporto de Araguaína. Entre elas, a ausência de sinalização adequada de objetos com mais de 0,10m de profundidade, ausência de sinalização nos assentos e/ou espaços reservados para cadeiras de rodas e ausência de sinalização em dois sentidos, entre outras, levando a conclusão de que as instalações físicas do Aeroporto local não são adequadas às regras de acessibilidade previstas nos artigos 53 a 62 da Lei n. 13.146/2.015.
Em reunião realizada no ano passado, o município de Araguaína e a Esaero propuseram que as adequações fossem feitas no contexto das obras de reforma e ampliação do aeroporto, que já estariam com recursos liberados pela União, com expectativa de realização de licitação, contratação do serviço e início dos trabalhos em curto prazo. No entanto, até a presente data, um ano e quatro meses após, não há nenhuma perspectiva de realização, em prazo razoável, das adequações de acessibilidade necessárias, situação que ocasiona danos diretos às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida que utilizam o espaço.
Após esgotadas todas as tentativas de resolução extraprocessual do problema, MPF e MPT requerem judicialmente que o município de Araguaína e a Esaero sejam obrigados a realizar, no prazo de 180 dias, todas as adaptações que suprimam as barreiras arquitetônicas existentes no Aeroporto de cidade, a fim de que atenda às normas e aos padrões técnicos de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Além disso, a ação requer compensação pelos danos morais coletivos causados às pessoas com deficiência em razão do impedimento injustificado, por pelo menos seis anos, do exercício do direito de acessar, em igualdade de condições com as demais pessoas, o referido espaço público. O valor obtido por danos morais será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
A Gazeta entrou em contato com a Prefeitura de Araguaína e aguarda uma reposta sobre o assunto.
Fonte: MPF-TO