Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Acordo, ajuizou nesta quinta-feira, 23, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, em desfavor do vice-prefeito de Novo Acordo, Leto Moura Leitão Filho, acusado de tentar matar, no início deste ano, o prefeito do Município, Elson Lino de Aguiar Filho. A ação requer que Leto Moura, que se encontra recluso em razão da decretação de prisão preventiva, seja afastado cautelarmente da função.
Segundo a ação, o vice-prefeito deve ser responsabilizado por improbidade administrava ao atentar contra os princípios da moralidade na administração pública e da lealdade institucional com o fim de concretizar um projeto de poder, ou seja, executar o atual prefeito para ascender ao posto de chefe do Poder Executivo.
Na mesma Ação, a Promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli reprovou o Decreto utilizado pelo prefeito para afastar o vice-prefeito, em decorrência de sua prisão, por tempo indeterminado. Segundo ela, o ato é ilegal por ferir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “Registre-se que o Ministério Público não está defendendo a permanência do requerido no respectivo cargo, apenas preza pela observância das prerrogativas constitucionais”
Diante do argumento exposto, a Ação requer o afastamento cautelar do vice-prefeito pelo período máximo de 180 dias ou até o término da instrução processual, e que ao fim do processo, este seja condenado às sanções previstas na lei de improbidade administrativa, entre elas a suspensão dos direitos políticos.
Ação Penal
No dia 24 de abril, o Ministério Público também ofereceu denúncia criminal em desfavor de Leto Moura Leitão Filho e outros três acusados por tentarem matar o prefeito de Novo Acordo, Elson Lino de Aguiar Filho. O crime aconteceu no dia 09 de janeiro de 2019, quando Gustavo Araújo, a mando de Leto Moura, foi até a residência do prefeito e disparou três tiros contra a vítima, dois no rosto e um no braço.
Fonte: MPE-TO
_______________________________________________________________________