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Ação pede que União construa UBS e sistema de abastecimento de água em terras indígenas no Bico

Foto – Roberlan Cokim

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, para que a União construa uma Unidade Básica de Saúde (UBS) – Tipo I – na aldeia Palmeiras e de sistemas de abastecimento de água (SAA) em outras diversas aldeias da Terra Indígena Apinajé, situada na região do Bico do Papagaio, nos municípios de Tocantinópolis, Maurilândia, Cachoeirinha e São Bento, em Tocantins.  A ação foi ajuizada na última sexta-feira (11).

De acordo com a ACP, a UBS se trata de uma demanda antiga do Povo Apinajé, que já havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal, em 2015. Na época, o serviço de saúde prestado no local era realizado sob condições insalubres, sendo utilizado um barraco coberto de palha e fechado de pau-a-pique, construído pela comunidade, para atendimento aos pacientes.

Ainda naquele ano, o Distrito Sanitário Especial Indígena do Tocantins (Dsei-TO) informou que a construção da unidade estaria no rol de necessidades apontadas pelo órgão e que esta demanda teria sido incluída no seu plano de gestão plurianual.

Entretanto, no início do ano de 2020, após nova demanda do MPF, o Dsei-TO voltou a informar que uma instalação da UBS seria efetivada, mas, até a presente data as obras sequer foram iniciadas. Somente em 2022, novamente após reiteradas cobranças, o Dsei-TO alegou que não poderia instalar a unidade de saúde sem antes implementar o SAA na localidade.

Para garantir o direito à saúde das comunidades da região, o MPF requer a concessão de tutela de urgência antecipada para que seja fixado o prazo de 90 dias para o início da construção de uma unidade básica de saúde na aldeia Palmeiras e da implementação de sistemas de abastecimento de água em diversas aldeias da Terra Indígena Apinajé, e que as respectivas obras sejam concluídas no prazo de dois anos, sob pena de multa no valor de R$10 mil por dia de descumprimento.

Confira aqui a íntegra da ação.

Fonte – Ascom MPFTO
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