Ícone do site Gazeta do Cerrado

Acidente provocado por buraco em via pública? saiba quem paga a conta

Divulgação internet

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.

Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foto: Divulgação

 

 

 

 

 

Fonte: CNJ

Sair da versão mobile