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Acordo entre pais auxilia na alteração de registro de nascimento

Divulgação

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso 7º, da Constituição Federal de 1988. Contudo, há muitos casos em que o registro é feito somente pela mãe ou pelo pai. Isso acontece quando o pai da criança se nega a registrar o bebê, ou tem dúvidas de que seja o verdadeiro pai. Para esses casos, é realizado o chamado “reconhecimento de paternidade”.

Graças a um acordo entre as partes, com assistência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em menos de um mês de atendimento e trâmites judiciais, uma paternidade foi reconhecida no município de Alvorada, a 308 km de Palmas. Lucivânia Silva de Araújo tem um bebê de dois meses, que tem apenas o nome da mãe no registro de nascimento. O pai teve dúvida sobre a paternidade e não registrou o filho no momento do nascimento.

Lucivânia foi atendida pela Defensoria Pública no dia 10 de outubro deste ano pelo defensor público Iawace Santana, que oficiou o Fórum da Comarca de Alvorada com encaminhamento de pedido de exame de DNA gratuito, tendo em vista que são pessoas carentes e assistidas da DPE-TO. O pedido foi prontamente atendido, o exame foi realizado e, na última quinta-feira, 8, o defensor público Kita Maciel recebeu as partes para a abertura do envelope com o resultado, que confirmou a paternidade. Em seguida, as partes foram encaminhadas ao cartório para as devidas alterações na documentação.

De acordo com Kita Maciel, nos casos em que as partes estão de acordo, o atendimento se torna mais ágil e mais fácil. “Caso o pai se recuse a fazer o exame de DNA, ainda será necessário abrir um processo de investigação de paternidade” explica o defensor.

Lucivânia teve a ajuda da Defensoria para o reconhecimento da paternidade e conseguiu 50% de desconto no valor do exame de DNA. Pessoas que comprovem hipossuficiência podem solicitar o mesmo auxílio. Basta procurar a Defensoria, levar os documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança.

Como buscar atendimento

Somente de janeiro até setembro deste ano, cerca de três mil casos relacionados a reconhecimento de paternidade já foram atendidos na Defensoria, conforme o departamento de Estatística da Corregedoria-Geral da DPE-TO.

Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo, também acompanhada de advogado. A investigação pode ser aberta em qualquer idade. É o caso de uma assistida da Defensoria Pública em Miracema, que conseguiu o reconhecimento de paternidade aos 50 anos de idade (http://www.defensoria.to.def.br/noticia/30500).

“A primeira providência é convocar o pai para fazer o exame de DNA ou fazer o reconhecimento espontâneo”, explica Kita Maciel. Numa segunda etapa, o juiz irá comunicar a data e local para a divulgação de resultado do exame de DNAPara que o exame seja realizado, é obrigatória a presença de todos os envolvidos, ou seja, a mãe, o filho e o suposto pai. Se o exame de DNA der positivo, ele é encaminhado junto com a decisão da Justiça a um cartório para que o nome do pai conste da certidão de nascimento da criança. Os documentos também vão ajudar em uma eventual ação de pensão alimentícia.

Quem precisa de assistência jurídica, seja para reconhecimento de paternidade ou para outro tipo de atendimento relacionado ao acesso à Justiça, pode procurar a Defensoria Pública em Palmas ou em uma das unidades vinculadas às Diretorias Regionais, no interior do Estado.

 

Fonte: Ascom DPE

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