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Acordo entre sindicatos define reajuste salarial do comércio

As cláusulas econômicas relacionadas a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio estavam sendo discutidas desde o ano passado, porém somente neste mês após muita negociação, os Sindicatos Laborais e Patronais entraram em acordo sobre o reajuste salarial da categoria que ficou em 4%, índice abaixo da inflação. Além disso, outra conquista acordada foi que a retroatividade desse reajuste será apenas a partir de janeiro deste ano.

Nesta negociação foram avaliadas somente as cláusulas de origem econômica, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019. “Na verdade, foi lavrado apenas um termo aditivo para que fosse revisto as cláusulas relacionadas ao reajuste salarial. Os demais itens da Convenção continuam vigentes, ou seja, até a data base prevista de novembro de 2019”, explicou o assessor jurídico da Fecomércio, Idemar Ferreira.

Segundo o presidente da Fecomércio, entidade a qual os Sindicatos Patronais do Comércio estão ligados, Itelvino Pisoni, esta negociação é necessária. “Nós sabemos que este reajuste é importante e necessário para nossos colaboradores, mas enquanto líderes classistas, nós precisamos lutar por conquistas para os empresários do comércio que já vem passando há alguns anos por muitas dificuldades. A obtenção desse reajuste de apenas 4% foi árdua, porém nós sabemos que é justo para ambas as partes. Além disso, conseguirmos trazer o retroativo para janeiro que irá trazer muito menos burocracia para as empresas também”, disse.

Com o reajuste, o piso salarial da categoria fixado é de R$ 1.060,74. Lembrando que o reajuste de 4% deve ser feito sobre o salário vigente em novembro de 2017. O documento está disponível na íntegra no site:www.fecomercioto.com.br e nos sites dos sindicatos patronais relacionados a esta Convenção.

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