Acusado de tentar matar um homem com golpes de canivete no pescoço, João Batista Pereira foi condenado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis nesta segunda-feira (2/9) a nove anos e quatro meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. A decisão foi confirmada pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, presidente do Júri.
Segundo os autos, o crime ocorreu após a vítima negar o pagamento de uma bebida alcoólica ao acusado em um bar da cidade de Nazaré, distrito pertencente à Comarca, local em que a vítima jogava sinuca. Ainda conforme os autos do processo, a vitima foi abordada pelo réu enquanto jogava sinuca com o dono do bar. Ao afirmar não possuir condições de pagar a bebida, e ao tentar sair da situação, esbarrou sem querer no acusado, momento que foi agarrada e atingida com golpes de estilete no pescoço.
Ao sair do bar em busca de socorro, a vítima caiu no chão, mas foi socorrida por um mototaxista que passava no local. A Policia Militar foi acionada e, ao chegar ao bar, o réu jogou o canivete debaixo de uma das mesas, sendo ainda apreendido com uma arma de fogo.
Por maioria de votos, os jurados negaram a absolvição do acusado, ao entender que o crime foi cometido pelo réu por motivo fútil e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. Desta maneira, o Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de homicídio pelo acusado, assim como o crime de posse ilegal de arma de fogo.
Já magistrado observou que a tentativa de homicídio realizada pelo réu “foi dirigida à consecução de seu objetivo, sobretudo pelos dois golpes desferidos na região letal atingida e pelo perigo à vida da vítima”. O juiz Helder Carvalho Lisboa também lembrou que as circunstâncias do crime foram analisadas e “as consequências do ilícito foram graves a ponto de submeter à vítima a procedimento cirúrgico, sendo que o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática delitiva”.
Ao fazer a dosimetria da pena, o juiz estabeleceu oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pela tentativa de homicídio qualificado. Já em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo, o juiz fixou um ano de detenção e pagamento de 10 dias multa.
O magistrado ainda condenou o réu ao pagamento de R$ 15 mil, valor destinado para reparação de danos causados pela infração penal em favor da família da vítima, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Confira a sentença.
Texto: Natália Rezende
fonte: Comunicação TJTO