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Acusados de matar homem por suspeitar que ele furtou capacete são condenados

Crime ocorreu em 2018 - Foto - Ronaldo Mitt

Grazeane dos Santos, José Augusto Neponuceno Pereira e César Xavier Tranqueira foram condenados, nesta quarta-feira, 04, pelo assassinato de Amilton Alves de Souza, crime ocorrido em outubro de 2018 no município de Pedro Afonso. O Tribunal do Júri teve início ao meio-dia da terça-feira e se estendeu pela madrugada de quarta-feira, 04 de dezembro. Os jurados acataram as alegações do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e entenderam a responsabilidade dos réus no homicídio.

Os promotores de Justiça Janete Intigar e Breno de Oliveira Simonassi, responsáveis pelo caso, contam que no dia 15 de outubro de 2018, Grazeane, após suspeitar que Amilton teria furtado um capacete, iniciou uma discussão com a vítima em um bar localizado no setor Aeroporto, em Pedro Afonso. Após o desentendimento, ele teria convencido José Augusto e César Xavier para que eles participassem do crime.

Os três denunciados, então, simularam uma briga no local. Durante a confusão, começaram a agredir Amilton fisicamente com socos, chutes e pontapés. César, então, atingiu a vítima com uma pedra no rosto, ao passo que Grazeane, munido de uma faca, pulou em cima da vítima e desferiu contra ela dois golpes, um na região das costas e outro no abdômen, o que dificultou a defesa de Amilton, levando-o a óbito.

Após a condenação por parte dos jurados, o juiz determinou uma pena de 14 anos de prisão para Grazeane dos Santos, em regime inicialmente fechado. A pena foi aumentada em dois anos em função da qualificadora de motivo fútil (desentendimento por conta do capacete) e pelo fato de ter se utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima.

César Xavier Tranqueira recebeu uma pena de 10 anos prisão pela participação no crime. O magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

José Augusto Neponuceno, que já se encontra preso há um ano e um mês, recebeu uma pena de dois meses e quinze dias de reclusão e foi posto em liberdade após o julgamento. Os jurados entenderam que ele teve menor participação no ocorrido, sendo enquadrado no crime de lesão corporal.

Fonte: MP-TO

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