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Administradora vira alvo de ação por não fazer obras de infraestrutura básica em loteamento da Capital

Moradores de um loteamento localizado no setor Jardim Aeroporto, na região Sul de Palmas, procuraram a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) para relatar falta de infraestrutura como ausência de pavimentação asfáltica, galeria pluvial e rede de esgoto. Segundo eles, tais problemas têm provocado transtornos, principalmente no período chuvoso, sendo registrados alagamentos e aberturas de valas.

Diante disso, o Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas apresentou, nesta segunda-feira, 24, Ação Civil Pública contra a empresa administradora do loteamento, para que promova, respectivamente, a implementação das obras de infraestrutura básica faltante, como terraplanagem, drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, sinalização viária, meio-fio e rede de esgotamento sanitário. A Defensoria requer que, as obras sejam feitos dentro de até 90 dias, devendo ser concluídas no prazo não superior a 180 dias.

A Ação de obrigação de fazer com pedido de concessão de medida liminar em tutela provisória de urgência requer ainda, dentre outras providências, que o empreendimento abstenha-se de comercializar imóveis, realizar promessas de vendas, de reservar frações ideais ou de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifeste a intenção de comercializar imóveis, bem como de fazer a respectiva publicidade, enquanto não implementar no loteamento as obras estruturantes necessárias.

Conforme a Ação, ao promover o lançamento das obras, em 2008, a empresa comprometeu-se a realizar a implantação de todos os dispositivos de infraestrutura básica, contudo, a obrigação não foi cumprida.

“Ao realizar empreendimento de parcelamento de solo, o loteador deve ater-se à legislação vigente a fim de que as unidades de lotes comercializadas disponham de estrutura, e seus futuros moradores tenham uma boa qualidade de vida”, orienta o coordenador do Nuamac Palmas, defensor público Maciel Araújo Silva.

A Ação é destinada também ao Município de Palmas por responsabilização subsidiária, ou seja, caso a loteadora não faça, o município será responsabilizado.

Texto: Defensoria Pública do Tocantins

Foto – Loise Maria

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