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Advogado questiona TJ sobre substituição em vaga de desembargador

Equipe Gazeta do Cerrado

O Advogado Rodolfo Alexandre dos Santos protocolou um pedido de providências junto ao Tribunal de Justiça.

Ele alega que há irregularidades existentes sobre a permanência da
Juíza Célia Regina que foi convocada, segundo averiguação da Gazeta junto á assessoria do órgão, primeiro para o cargo do desembargador Liberáto Póvoa (In Memorian) e depois para o afastado Amado Cilton e ainda perdura no cargo, segundo o advogado, por mais de 8 anos contrariando resolução do CNJ Nº. 72/2009.

A juiz começou substituindo do desembargador Liberato Póva. Nascida em Monte Alegre de Goiás (GO), ela começou na magistratura tocantinense em 1989, como substituta de Filadélfia. Em 1993, foi designada como titular em Ponte Alta do Tocantins, tendo respondido pela comarca de Taguatinga e pela Vara de Família e Sucessões de Palmas. A magistrada foi juíza-corregedora na gestão 2009/2011 e juíza eleitoral em 1992, quando presidiu o pleito para prefeito da capital no biênio 2006/2008 também em Palmas.

“A Convocação da juíza Célia Regina Regis, que ocupa cadeira do desembargador Amado Cilton está em desacordo com expressa determinação do CNJ.
Em 2009 o Conselho nacional de justiça através da resolução nº. 72 de 2009 especificamente em ser art. 5º regulamenta a matéria acerca do período em que o juiz de primeiro grau, ou seja, que não é desembargador, pode permanecer no referido cargo”, citou.

Ele se baseia no Art. 5º Que diz que “a convocação de juízes de primeiro grau para auxílio a tribunais e juízes de segundo grau ou desembargadores, dar-se-á sempre em caráter excepcional e quando o justificado acúmulo de serviço o exigir”.

O Parágrafo 4º aponta que a convocação dos juízes que não ostentem a condição legal de substitutos de segundo grau não excederá de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma vez, caso persista o caráter excepcional que a ocasionou. (Redação dada pela Resolução nº 144, de 23.01.12).

Para o advogado, o TJ está irregular há perpetuando no cargo de desembargador uma magistrada que não atingiu o segundo grau de jurisdição.

Á Gazeta, o advogado disse não ter nenhuma motivação de qualquer ordem e que fez o requerimento em razão da questão legal.

A juíza está no TJ de 03/02/2011 a 04/03/2015 quando foi convocada para substituir o desembargador Liberato Póvoa; a partir de 05/03/2015, convocada para substituir o desembargador Amado Cilton Rosa, estando neste Gabinete até hoje.

O que diz o Tribunal

O pleno do Tribunal ainda não se manifestou sobre o requerimento apresentado para sanar as irregularidades apresentadas. Procurado pela Gazeta, o órgão disse na tarde desta quinta-feira, 7, que O requerimento está no Conselho da Magistratura e será analisado posteriormente pelo Tribunal Pleno.

A Gazeta tenta ainda contato ainda com a assessoria da desembargadora Célia Regina. O espaço está aberto para as alegações da magistrada.

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