Ícone do site Gazeta do Cerrado

Advogado será investigado após xingar e ofender autora de processo, colega e servidora do TJ

O advogado Arcy Barcellos será investigado pela OAB após xingar a autora de um processo, uma advogada e uma servidora do Tribunal de Justiça do Tocantins. Em um documento enviado ao juiz Jossaner Nery Nogueira, o profissional usa palavras ofensivas, como ‘vagabunda’, ‘vadia’ e ‘puta aproveitadora’. Veja na imagem abaixo:

Nove veículos oficiais do Poder Judiciário do Tocantins serão leiloados

A conduta do profissional surpreendeu o magistrado, que afirmou ser ‘inconcebível’ que o advogado seja capaz de pensar e escrever publicamente tais palavras.

“É mais uma prova de que a sociedade está doente. Nem mesmo em um processo judicial algumas pessoas são capazes de conter seus sentimentos, atrasos, ofensas, grosserias, azedumes, ódios e maus secretos. […] Vergonha é o sentimento que paira sobre aqueles que tiveram e terão acesso às palavras escritas pelo advogado”, disse.

Publicidade

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Tocantins disse que abrirá um processo ético disciplinar para apurar as condutas em face do advogado. O Tribunal também informa que não compactua com ofensa de qualquer natureza aos membros do Sistema de Justiça, e que cabe ao advogado manter e primar pelo dever de urbanidade em sua atividade.

O espaço está aberto para manifestação do advogado.

O caso

O processo, iniciado em 2021, é de competência da 3ª Vara Cível de Palmas. Nele, uma mulher cobra uma dívida do casal. O homem e a mulher, réus no processo, são pais do advogado. Conforme os documentos, eles devem mais de R$ 32 mil, referentes a 15 meses e 22 dias de atraso de aluguéis de um imóvel em Palmas. Além de dívidas relacionadas ao não pagamento do IPTU.

O caso já tinha sido analisado pela Corte de Conciliação e Arbitragem do Tocantins, a qual determinou o pagamento. Como os réus não cumpriram a decisão, a parte autora ingressou com processo na Justiça.

Diante do descumprimento, o juiz determinou a penhora de valores disponíveis na conta do pai do advogado, além de bloquear 30% do salário da mãe, servidora pública da Secretaria do Estado da Educação, com o objetivo de garantir o pagamento para a parte credora.

No documento enviado ao juiz, o advogado parece estar bastante irritado com a decisão. Ele também questiona o fato de ter que apresentar procuração, pois representa os próprios pais no processo.

Além de xingar a parte autora, ele também chama a advogada de ‘vagabunda’ e uma servidora do Tribunal de Justiça do Tocantins de ‘vadia’, ‘incompetente’ e ‘funcionária à toa’.

Na última decisão que aparece no processo, o juiz afirma que a Chefe da Secretaria poderá acionar os órgãos necessários, sindicato e corregedoria, inclusive no âmbito penal, assim como todos os servidores que trabalharam no processo desde a primeira manifestação do profissional.

Também afirmou que deve ser oficiada a OAB Tocantins para que o comitê de ética tome as providências necessárias em relação à conduta inadmissível do advogado e à Corregedoria-Geral da Justiça para que averigue a conduta e indique as providências que podem ser tomadas.

Além disso, determinou que a Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica tome conhecimento do caso e adote as medidas que considerarem necessárias, tendo em vista que diversas mulheres atuaram neste processo, enquanto servidoras do Poder Judiciário.

O juiz ainda enfatizou que a parte autora, o advogado e todos que trabalharam no processo podem se dirigir à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência, se entenderem que houve crime contra a honra, e tomar as providências que entenderem cabíveis, tanto na esfera cível quanto criminal.

É inconcebível que um advogado, principalmente representando seus pais, como consta na petição acima colacionada, seja capaz de pensar e escrever publicamente o que se lê no evento 82 deste processo, que não possui sigilo algum, já que não se enquadra no artigo 189, do CPC [Código de Processo Civil]”.

Sobre a alegação do advogado quanto à exigência de procuração para representar os pais, o juiz enfatizou que o fato de os réus serem pais do profissional não dispensa a necessidade de apresentar procuração nos autos. O Código de Processo Civil brasileiro dispensa a procuração apenas para advogados que atuam em causa própria que devem, inclusive, juntar documento profissional de identificação nesses casos, disse.

O juiz também afirmou que os tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendido que o salário pode ser penhorado para pagamento de dívidas, não devendo acontecer de forma indiscriminada.

“Considerando que a parte executada comprovou que está empregada, e não havendo nos autos prova ou proposta de outra forma de pagamento senão pela penhora de valores em suas contas, além do fato de não restar comprovado que a penhora de parte do salário compromete de forma inequívoca a subsistência do núcleo familiar, entendo pela possibilidade de conversão da indisponibilidade de 30% (trinta por cento) do salário em penhora”.

Sair da versão mobile