Maju Cotrim
O advogado Guilherme Sena, juntamente com seu sócio, Lucas Castro, ajuizou na tarde desta quinta-feira, 16, uma Ação popular , pedindo, em medida liminar, a SUSPENSÃO IMEDIATA do Decreto Estadual n. 6.083*, que alterou a recomendação de Distanciamento Social Ampliado (DAS) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais que realizam atividades e serviços privados não essenciais.
A ação já foi distribuída e número do processo é: 0017030-84.2020.8.27.2729. A Gazeta teve acesso à peça.
“O Boletim Epidemiológico 07 (Documento 09), do Ministério da Saúde, utilizado como fundamento na edição do Decreto n.° 6.083, é cristalino ao afirmar que é necessário garantir as condicionantes adequadas mínimas do sistema de saúde no enfrentamento do surto de COVID-19 (leitos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos) para a adoção do Distanciamento Social Seletivo (DSS) e retomada gradual da atividade
laboral/econômica. Condicionantes estas não apontadas, ou referenciadas, no Decreto, pelo governo do estado no súbito e atrapalhado processo de adesão ao DSS, no último dia 13. Ainda alerta que países, como Reino Unido, que adotaram essa medida, tiveram que recuar frente à estimativa de aceleração descontrolada de casos sem o suporte do sistema”, argumenta a ação.
Em outro ponto os advogados dizem ainda: “Atualmente, o estado registra
26(vinte e seis) casos ativos e 1(um) óbito. Considerando que o gráfico
epidemiológico dessa infecção no Brasil apresenta curva ascendente -como amplamente divulgado nos boletins do Ministério da Saúde-, uma piora no quadro tocantinense é considerada premente. Embora só tenha registrado uma morte pela doença, com uma simples análise do contexto prospectivo do surto epidêmico, amplamente divulgados por todas as entidades governamentais de saúde do mundo, inclusive, por analogia ao quadro de estados vizinhos e da
Região Norte, é possível inferir que seria um imenso e irreparável equívoco suspender o isolamento horizontal, nesse momento”, alega.
O governo ainda não foi notificado da ação popular.
Em nota á Gazeta a gestão estadual informou:
*NOTA*
A Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) esclarece que o Decreto nº 6.085, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins em 13 de abril de 2020, se baseia nos Boletins Epidemiológicos números 07 e 08 do Ministério da Saúde (MS) os quais orientam que em locais que apresentarem coeficiente de incidência da Covid-19 50% maior à estimativa nacional devem manter a estratégia de Distanciamento Social Ampliado (DSA) até que o suprimento de leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais e equipes de saúde estejam disponíveis, de forma a promover, com segurança, a transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo (DSS).
O Decreto nº 6.085 também se baseia nos números contabilizados no Tocantins que demonstram que o Estado do Tocantins ocupa a última posição no ranking de classificação por unidade federada dos casos de confirmação da COVID-19.
Em função deste panorama, o Decreto recomenda aos Chefes de Poder Executivo Municipal, que adotem medidas de evolução do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS).
A respeito de Ação Popular que pede na Justiça a nulidade do referido Decreto, a Secom informa que o Governo do Estado ainda não foi notificado.
*Secretaria de Estado da Comunicação*
*Governo do Tocantins*
As alegações do governo
A gestão estadual argumentou detalhadamente os motivos e embasamento para a flexibilização. Veja a íntegra dos argumentos:
As medidas anunciadas pelo Comitê de Crise para prevenção à Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, dentre elas a recomendação para retomada gradativa dos trabalhos de alguns setores econômicos, foram tomadas em consonância com o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde e uma nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que levam em conta a quantidade de casos de pacientes com o novo vírus registrados no Estado e o número de óbito.
Após mais de 30 dias de isolamento social e decretos com medidas restritivas, o Tocantins enfrenta positivamente os resultados sociais dessa crise gerada com a pandemia da Covid-19. A doença segue controlada dentro com Estado com número mínimo de casos registrados, sendo o menor do Brasil com 27 confirmações.
A orientação do Ministério da Saúde é que as unidades federativas que se mantinham em Distanciamento Social Ampliado (DAS) e que o número de casos não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia, devem iniciar a transição para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), que é aquele que apenas alguns grupos ficam isolados, sendo eles os que apresentam mais riscos de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave como idosos e pessoas com doenças crônicas.
Levando em consideração que o Estado não se adequa ao conceito de Distanciamento Social Amplo, e consequentemente migre para o Distanciamento Social Seletivo, o Comitê de Crise decidiu pela retomada das atividades para resguardar a saúde econômica do Tocantins que contabilizou até o momento o número de 16,3 casos para cada milhão de habitantes, sendo o único Estado a não registrar óbito.
O Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 13, revogou o artigo 6 do Decreto n° 6.072 de 21 de março de 2020, no qual o governador Mauro Carlesse decretou estado de calamidade pública. O novo documento recomenda o funcionamento de estabelecimentos comerciais de serviços não essenciais, desde que mantenham o controle rígido de aglomeração e normas sanitárias.
Algumas medidas de prevenção e controle para a continuidade das atividades foram apresentadas pelo Comitê de Crise, como: evitar aglomerações públicas, privadas incluindo eventos culturais, sociais e religiosos; o uso de máscara nos estabelecimentos comerciais e a disponibilização de álcool em gel pelos locais de maior circulação; reduzir em 50% a capacidade de oferta e serviços durante o funcionamento do estabelecimento comercial, incluindo shoppings centers; garantir o distanciamento em filas para pagamento com marcação identificada aos clientes; recomenda-se a suspensão do trânsito interestadual, bem como visitantes de outros estados; manter o distanciamento entre os colaboradores com distância de 2 metros; manter o ambiente arejado; banheiros higienizados dotados de sabão líquido e papel toalha; disponibilizar utensílios descartáveis nos serviços de bebidas e alimentação; os estabelecimentos comerciais estarão sujeitos à fiscalização pela Vigilância Sanitária municipal, apoio dos órgãos e corporação integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins e Guardas Metropolitanas.