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Agendamento deixa de ser obrigatório para atendimentos no Instituto de Identificação

Foto – Luiz de Castro

Desde o dia 21 de março, quem precisar emitir carteiras de identidades, carteiras funcionais, certificados de antecedentes criminais, entre outros, poderá se dirigir aos núcleos do Instituto de Identificação sem a obrigatoriedade de agendamento prévio. A medida foi adotada levando em conta a diminuição de casos da Covid-19, o avanço da vacinação no Estado, e é válida para as unidades do interior e da Capital Palmas, bem como Taquaralto, Taquaruçu e Luzimangues.

Para o atendimento presencial será respeitado o limite de 60 senhas, a serem distribuídas conforme ordem de chegada. Já para o agendamento on-line, que pode ser feito no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública, serão disponibilizadas 30 vagas. O atendimento no Instituto tem respeitado a jornada de 6h dos servidores estaduais e está sendo realizado de 8h às 14h.

Como medida de segurança contra a disseminação da Covid, o uso de máscaras, bem como, o distanciamento social, seguem sendo obrigatórios dentro das unidades.

Núcleo do Instituto na Aleto

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO), entrega nesta quarta-feira, 30, a sala do Núcleo de Identificação na Assembleia Legislativa (Aleto), em Palmas. A solenidade ocorrerá às 8h30, no hall de entrada da Aleto e contará com a presença do secretário da Segurança Wlademir Costa, do presidente da Assembleia Legislativa, Antonio Andrade.

Os serviços são coordenados pela Superintendência de Polícia Científica, por meio do Instituto de Identificação. O novo Núcleo está localizado ao lado da Escola Legislativa no subsolo da Aleto, em Palmas. No local será possível realizar a  emissão de 1ª e 2ª via de Carteira de Identidade.

RG

O documento de RG é fundamental para que o cidadão exerça sua cidadania, uma vez que ele é exigido em inúmeros atos da vida civil, entre eles obter acesso a vacinas, ingresso em escolas, além do exercício de vários direitos civis.

Fonte – Dicom SSPTO

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