Cartão de crédito – Foto: Pond5
Equipe Gazeta do Cerrado
O Governo do Tocantins sancionou a lei que dispõe sobre a vedação de exigência de valor mínimo para compras com cartões de crédito ou débito em estabelecimentos comerciais no Estado do Tocantins.
O descumprimento da Lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo – PROCON.
Essa atitude por parte de vários estabelecimentos sempre gerou reclamações de consumidores.