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Agora é lei! Comércios ficam proibidos de exigir valor mínimo para pagamento com cartão no TO

Operação da PF investiga fraude milionária no Tocantins - Foto - Divulgação/Pond5

Fraudes - Foto - Divulgação/Pond5

Cartão de crédito – Foto: Pond5

Equipe Gazeta do Cerrado

O Governo do Tocantins sancionou a lei que dispõe sobre a vedação de exigência de valor mínimo para compras com cartões de crédito ou débito em estabelecimentos comerciais no Estado do Tocantins.

O descumprimento da Lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo – PROCON.

Essa atitude por parte de vários estabelecimentos sempre gerou reclamações de consumidores.

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