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Alegando possível colapso, desembargador mantém Umanizzare nos presídios por mais 30 dias

O desembargador Ronaldo Eurípides, do Tribunal de Justiça de
Tocantins – relator do Agravo de Instrumento interposto pela
Umanizzare Gestão Prisional – suspendeu nesta sexta-feira (21),
por mais 30 dias, os efeitos da decisão do juiz singular, Roniclay
Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de
Palmas, que determinou o dia 31 de julho como prazo final para
encerramento das atividades da empresa na Unidade Prisional de
Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e na Casa de Prisão
Provisória de Palmas (CPPP).

Em sua decisão, o magistrado realçou a complexidade do assunto e
pediu para ouvir a Procuradoria Geral de Justiça e a Procuradoria
do Estado, por entender que a interrupção abrupta do contrato de
cogestão poderia resultar num colapso do sistema prisional, com
repercussões imprevisíveis. O relator afirma que “a prudência e a
cautela recomendam o acolhimento do pedido de atribuição de
efeito suspensivo ao presente recurso, embora não da forma como
postulada”.

O desembargador explicou que sua decisão teve como objetivo
“evitar qualquer risco advindo da interrupção abrupta dos serviços
prestados pela agravante (Umanizzare), com o colapso do sistema
prisional, rebeliões nas referidas unidades prisionais, com sérios
prejuízos aos presos e à segurança da população em geral”.
Argumenta ainda que o novo prazo é suficiente para escutar os
demais órgãos, “de forma a angariar maiores subsídios fáticos à
apreciação do pedido”.

POSIÇÃO DO ESTADO
A posição do Governo do Estado de Tocantins ficou publicamente
conhecida depois que a Procuradoria Geral do Estado ingressou na
quarta-feira (19) no Tribunal de Justiça do Estado com Agravo de
Instrumento também contestando a decisão do juiz Roniclay Alves de
Morais. No recurso – assinado pelo procurador do Estado, Kledson de
Moura Lima – o governo diz ser “impossível” assumir a titularidade dos

serviços atualmente prestados pela Umanizzare, por ser inviável a
tramitação de processos de contratação de pessoal até 31 de julho.
Segundo o governo, o mais aconselhável é aguardar até o final do mês
de novembro para assegurar uma transição sem descontinuidade de
serviços essenciais, como fornecimento de alimentação. Esclarece,
ainda, que “a Umanizzare investiu em equipamentos, aparelhou a
estrutura física dos presídios e mobiliou o que necessitava para executar
os serviços, sobretudo a cozinha”. Acrescenta que, para evitar “um caos”
no sistema prisional o prazo deve ser maior “e não apenas poucos dias”.
O efeito de uma medida sem a devida cautela pode ser drástico, afirma.

POSIÇÃO DA UMANIZZARE

A Umanizzare argumenta que a decisão liminar atendeu a um mero
“temor subjetivo” do Ministério Público, “que fez conjecturas e
especulações sobre possível ocorrência de fatos… partindo de fatos
ocorridos no Estado do Amazonas”. O MP é autor da Ação Civil
Pública que ensejou a decisão desfavorável ao Estado de Tocantins
e se baseia na tese segundo a qual haveria risco de uma crise
penitenciária semelhante à ocorrida em janeiro no Amazonas.

“Nesse sentido é importante registrar que o que justifica a
suspensão do contrato é aquele perigo de dano concreto, certo, e
não o hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo do
Ministério Público”. A defesa da Umanizzare argumenta ainda que
até o momento não se verificou nas unidades prisionais do
Tocantins nenhum sinal de rebelião ou outro fato que levasse o
governo a intervir no sistema.

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