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Alerta! O que o contribuinte precisa saber sobre antecipação da restituição do Imposto de Renda

Os contribuintes têm até o próximo dia 28 de abril para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO) orienta os consumidores que optarem pela antecipação da restituição do imposto, sobre alguns cuidados que devem tomar antes de buscar uma instituição financeira para realizar a operação.

A restituição do imposto de renda é um direito do contribuinte, que terá seu dinheiro creditado em conta com data programada por lotes. Portanto, para receber o mais rápido possível e estar entre os primeiros da fila, basta não deixar a declaração para a última hora, evitando até mesmo a busca pela antecipação do dinheiro ofertado por instituições financeiras.

O superintendente do Procon, Walter Viana, explica que o consumidor precisa ter ciência de que a antecipação do Imposto de Renda é uma modalidade de crédito, que incide taxas, juros, impostos, como por exemplo, o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e tarifas bancárias.

“Com tais descontos, por vezes, faz com que o valor recebido seja significativamente menor ao que a Receita Federal restituirá. Pesquisar é fundamental. E antes mesmo de pesquisar por uma instituição financeira, o contribuinte deve ter certeza do direito à restituição, assim como o valor da mesma”, explicou o gestor.

É importante que o consumidor fique atento também ao Custo Efetivo Total (CET) da operação na hora de optar por essa modalidade de empréstimo, certificando que está fazendo um bom negócio. “É preciso sempre comparar com outras linhas de crédito disponíveis ao perfil, tal como o empréstimo consignado”, ressaltou.

O consumidor também deve lembrar que como não há certeza quanto à data exata do recebimento, o contribuinte deve examinar com cuidado os juros moratórios, uma vez que, caso a parcela da restituição demore mais que o planejado, haverá mais encargos. “O juro aplicado àquele que cai na malha fina, ou ao que não receber nos lotes regulares, é bem elevado”, destacou.

Ler e analisar atentamente o contrato antes de assiná-lo é uma ótima saída, pois no documento devem estar especificadas as consequências do consumidor, caso caia na malha fina.

O superintendente Walter Viana ainda destacou que, caso haja dúvida na operação de antecipação, agir com prudência é sempre a melhor solução, para evitar endividamento e prejuízos financeiros. “É preciso aferir a necessidade da antecipação e se realmente esse meio de financiamento é viável. Por vezes, é válido esperar e receber o valor integral”, concluiu.

Onde reclamar

Em caso de falta de informação, contratação sem prévia anuência, vinculação da antecipação a outro serviço, ou qualquer outra violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o interessado pode denunciar por meio do telefone 151 ou Whats Denúncia (63) 99216-6840, bem como procurar um dos 11 núcleos do Procon localizados no centro de Palmas e setor Taquaralto, Porto Nacional, Araguaína, Gurupi, Guaraí, Araguatins, Dianópolis, Tocantinópolis, Colinas do Tocantins e Paraíso do Tocantins.

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