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Alteração no decreto que impede recursos de emendas aos municípios do TO é defendida por deputado

Deputado Jair Farias - Foto - Isis Oliveira

Durante sessão ordinária dessa terça-feira, dia 30, na Assembleia
Legislativa, o deputado Jair Farias (MDB) fez longo discurso a tratar de
assunto relevante para os municípios tocantinenses: a liberação das
emendas parlamentares individuais impositivas pelo Governo do Estado.

O deputado defende a alteração do decreto estadual 5.815, de 9 de maio
de 2018, com vistas a desburocratizar a liberação dos recursos para que
os municípios possam realizar ações e obras. “Já fui gestor, sei da
dificuldade que os municípios atravessam para consolidar as políticas
públicas e fazer as benfeitorias para suas comunidades”, defendeu.

Pelo decreto em questão, os municípios que não apresentarem a
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para
comprovação dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), não poderão celebrar convênios com o Governo.

Também ficam impedidos de receber os recursos financeiros os
municípios que estiverem na lista de inadimplentes do Serviço Auxiliar de
Informação para Transferências Voluntárias (CAUC), a menos que se
resolvam as pendências.

Jair Farias protocolou uma consulta, através do ofício de 293/2019, junto
ao Governo do Estado, com data do dia 11 de abril, em que pede ao
governador Mauro Carlesse (PHS) a revisão do decreto 5.815, sob o
argumento de que pela Constituição Federal, no artigo 166, parágrafo 13,
no caso de emendas impositivas a transferência é obrigatória,
independente da adimplência.

Ele também observa que, no caso da lista do CAUC, a restrição refere-se
tão somente a transferências voluntárias. “Enquanto o Congresso
Nacional está desburocratizando essa prática, aqui no Tocantins temos o
decreto nº 5.815, que impede a transferência de muitos desses recursos
para os municípios”, lamentou.

A boa notícia anunciada pelo parlamentar é que o ofício enviado ao
Executivo obteve parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado
(PGE). O parecer sinaliza pela “possibilidade jurídica de alteração do
decreto”, sendo que a “deliberação compete ao Governador”.

Em trecho do documento, a Procuradoria reconhece o pleito do deputado
Jair Farias ao fazer a seguinte citação: “Vislumbra-se que a alteração
proposta pelo Deputado Jair Farias ao acrescer a expressão “exceto em
se tratando de Emenda Parlamentar Individual Impositiva” no inciso VII,

do §2º, do art. 4º e no art. 50, do Decreto nº 5.815/2018, encontra-se em
consonância com os art. 166 da Constituição Federal e art. 81 da
Constituição Estadual, bem como com o entendimento da Advocacia-
Geral União”, diz o parecer.

Jair Farias pediu o apoio parlamentar no sentido de que prevaleça a
desburocratização na liberação de emendas, como ocorre no âmbito
nacional. “O Tocantins não pode ficar atrás e tenho a certeza de que o
senhor governador, através da sua assessoria e Casa Civil, irá corrigir
esse equívoco”, discursou.

“Agora temos pressa porque muitos municípios têm eventos marcados
agora para o mês de maio, outros para junho, outros para a temporada
de praia, outros para obras de infraestrutura, outros para obras na saúde
e nos serviços essenciais de segurança e educação. Precisamos que
tenham agilidade”, afirmou o deputado, que ainda defende o pagamento
na totalidade dos recursos.

Vale ressaltar que as emendas parlamentares individuais correspondem
a 1% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL), que soma R$ 7,7,
bilhões, sendo, pois, o valor total das emendas dos deputados R$ 77,7
milhões, que, divididos entre os 24 parlamentares, perfazem um valor
aproximado de R$ 3,2 milhões para cada parlamentar.

Fonte: Dicom AL-TO

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