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Antiga Galeria Wilson Vaz terá que pagar multa de R$ 60 mil e reparar falhas na estrutura

comerciantes desocupando prédio

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) estabeleceu uma série de condições à direção Centro Empresarial Tukana (antiga Galeria Wilson Vaz), localizado na capital, e evitou, temporariamente, a interdição do prédio, que estava prevista para esta quarta-feira, 17. O acordo foi assinado na terça-feira, 16, tendo como compromissários a representante do centro empresarial e o Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.

Segundo Inquérito Civil Público instaurado pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela defesa da ordem urbanística e defesa do consumidor, a “Galeria Tukana” apresenta irregularidades que colocam em risco a segurança dos frequentadores do local. A investigação demostrou que não há sistema de segurança e de prevenção de incêndios na galeria e que existem falhas em sua estrutura física.

Tais problemas já haviam sido detectados anteriormente pelo Corpo de Bombeiros, levando o MPTO a propor um TAC, que foi assinado em junho de 2018. Mas as obrigações pactuadas no documento vinham sendo descumpridas. Então, por recomendação do Ministério Público, o Corpo de Bombeiros vistoriou recentemente a galeria e, ao constatar que os problemas persistiam, notificou o centro empresarial acerca da interdição e da desocupação do local.

Posterior ao fato, a administração da galeria informou aos Bombeiros, por meio de relatórios, acerca da realização parcial de reparos e de reformas que garantiriam a segurança de comerciantes e consumidores.

Diante da manifestação de interesse em resolver todas as irregularidades, ficou estabelecido no novo TAC que o centro empresarial apresentará, nesta quarta-feira, 17, laudo técnico que assegure que a estrutura da galeria, inclusive colunas, vigas e lajes, são seguras e não correm risco de desabamento. Além disso, deverá comprovar a realização de adequações necessárias no funcionamento dos sistemas de segurança e de prevenção e combate de incêndios, inclusive com a instalação e funcionamento de hidrantes e alarme de incêndio.

Ficou consignado o prazo de 20 dias para que seja instalada uma porta corta-fogo, realizado o isolamento do piso superior com paredes de alvenaria e apresentado laudo técnico que descreva minunciosamente a estrutura do prédio e as eventuais falhas que forem encontradas.

Caso seja verificada a necessidade de uma reforma, ficou estipulada a obrigatoriedade da apresentação de um cronograma de execução das obras. Todas as etapas deverão ser fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros.

Assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta a promotora de Justiça em substituição, Zenaide Aparecida da Silva; Elizabete Fernandes Coelho, representando o Centro Empresarial Tukana; e o tenente-coronel Thiago Franco Santana, do Corpo de Bombeiros Militar,

Multa

Conforme os temos do TAC, o Centro Empresarial Tukana recolherá o valor de R$ 60.424,00, relativo a multa diária pelo descumprimento do TAC assinado em junho de 2018. O centro empresarial também estará sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo eventual descumprimento do acordo atual. (texto:Denise Soares)

 fonte:imprensa MPTO
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