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Anvisa suspende 79 lotes de fraldas Huggies Turma da Mônica

Bebê: Em nota, a Kimberly-Clark Brasil informou que “conta com os mais altos níveis de qualidade e que tem procedimentos rigorosos em todo o seu processo produtivo” (EvgeniiAnd/Thinkstock)

Anvisa determinou a suspensão de 79 lotes de fraldas descartáveis da marca Huggies Turma da Mônica, fabricadas pela Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda.

De acordo com o órgão, a fabricante não informou em que condições de umidade e temperatura o produto deve ser conservado e utilizado. Sem essa informação, consumidores podem usar o produto de maneira incorreta, o que pode ocasionar reações alérgicas.

Além disso, a empresa não demonstrou o cumprimento dos requisitos previstos na Portaria 1480/2013, como ensaios de irritação cutânea e sensibilização, que devem ser realizados cada vez que o processo de fabricação é alterado. Também não foi apresentado o estudo de estabilidade para o material utilizado, o que é obrigatório.

Em nota, a Kimberly-Clark Brasil informou que “conta com os mais altos níveis de qualidade e que tem procedimentos rigorosos em todo o seu processo produtivo”.

“Declaramos que os lotes abaixo das “Fraldas Descartáveis Huggies Turma da Monica Tripla Proteção”, que foram objeto de medida cautelar pela ANVISA, conforme mencionado em publicação no Diário Oficial em 18/06/2018, com vencimento de validade até setembro de 2018, podem apresentar escurecimento no produto, em decorrência da oxidação do polímero (gel superabsorvente). A empresa reforça que com base em testes toxicológicos e dermatológicos, realizados em laboratórios externos, idôneos e independentes, os referidos produtos não causam nenhum dano à saúde dos consumidores”, afirmou a empresa.

A Anvisa optou por retirar os produtos do mercado. A resolução publicada hoje, 18, também determina que a empresa recolha o estoque existente no mercado.

A fabricante afirmou que já suspendeu a comercialização dos lotes afetados, mas que “recorrerá da referida decisão por não concordar com seu teor”.

A lista completa dos produtos consta na Resolução RE 1.562, publicada no Diário Oficial da União.

Por Karin Salomão, do site Exame

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