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Apesar da diminuição, embriaguez é a segunda causa de acidentes em rodovias federais no TO

Divulgação - Polícia Rodoviária Federal

O cenário é preocupante, visto que a embriaguez se manteve como a segunda principal causa de acidentes em 2018. Dos 588 acidentes registrados em 2018, em 10% deles foi observado que pelo menos um dos condutores estava embriagado. Ao todo foram 56 acidentes registrados tendo como causa principal a ingestão de álcool, acidentes que resultaram na lesão de 60 pessoas e no óbito de 5 vítimas.

Em 2018, um total de 233 pessoas foram flagradas dirigindo sob o efeito de álcool. O número de pessoas flagradas dirigindo sob o efeito de álcool é inferior ao registrado no ano de 2017, no qual 408 condutores foram autuados por alcoolemia. Em 2019 já foram registrados 13 flagrantes de condutores dirigindo embriagados, inclusive em situações de acidente.

Divulgação – Polícia Rodoviária Federal

Vale destacar que mesmo diante das reduções, os números continuam preocupantes, demonstrando que referida conduta é de fato um problema de saúde pública.

Com base nos dados supracitados e estudos já realizados sobre o tema, é possível constatar que vários aspectos corroboram para tornar a ligação entre embriaguez ao volante e violência no trânsito, uma relação direta de causa e consequência.

Este cenário calamitoso desafia as autoridades e faz refletir sobre qual é a melhor forma de lidar com o assunto, sendo a conscientização uma das melhores ferramentas para prevenir essa situação. É fundamental demonstrar aos condutores que esta postura cultural é indevida e ilícita.

Divulgação – Polícia Rodoviária Federal

Cumpre ressaltar que mesmo as pessoas que têm consciência dos efeitos do álcool no organismo, muitas vezes cumprem a lei apenas pelo receio de serem alvo das penalidades legais – multa e prisão. Frente a este cenário, o poder público busca constantemente intensificar ações de fiscalização, assim como tornar a legislação mais rígida, com medidas administrativas e penas mais severas.

Vale destacar que o álcool provoca inúmeras alterações no organismo de quem o ingere, tais como comportamento agressivo e tendência à imprudência, de forma paralela, o álcool também proporcionar uma visão turva a quem o ingere, além de problemas de concentração, redução dos reflexos e graves problemas de coordenação.

Segundo o Superintendente da PRF no Tocantins, Hallison Melo, “a embriaguez é responsável por uma parcela significativa dos casos de violência no trânsito, desta forma, é evidente a importância da prevenção por meio da educação para o trânsito, assim como a punição exemplar daqueles que insistem em infringir as leis”.

Destarte, resta límpido que a associação de álcool e direção é uma ação imprudente e que corrobora de maneira indiscutível com os altos índices de acidentes de trânsito, provocando nas lesões, muitas vezes irreparáveis, e até mesmo levando a óbitos

Das penalidades

O condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool é autuado com infração de trânsito gravíssima, sendo computados 7 pontos em seu prontuário, além de multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses e retenção do veículo.

Em alguns casos, em razão do percentual do teor alcoólico, configura-se o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, situação em que o condutor além de ser alvo das medidas administrativas, também será preso em flagrante e conduzido para Delegacia de Polícia.

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