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Após 8 anos, Amastha terá que indenizar Marcelo Lelis: “Justiça foi feita e que sirva de exemplo”

Secretário Marcelo Lelis e ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha – Foto – Marcel de Paula/Governo do Tocantins;Divulgação

O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha terá que indenizar o ex-deputado e secretário Marcelo Lelis após oito anos. O atual secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos comemorou  a decisão e judicial: “Justiça foi feita e que sirva de exemplo”, disse.

“Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil e condeno:
O requerido ao pagamento de indenização por danos morais no aporte de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor, valor a ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, Súmula 362 do STJ e acrescido de juros legais a contar do evento ilícito, conforme dispõe a Súmula 54 do STJ;

O requerido para retirar as publicações ofensivas da sua página do twitter, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incorrer no pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida em favor do autor”, diz o juiz Eduardo Barbosa.

Veja o que diz Lélis sobre a decisão:

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Em relação a Decisão Judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, nesta quinta-feira, 16, em face do inquérito nº 0018655-32.2015.8.27.2729, contra o ex-prefeito, Carlos Amasta, o ex-deputado Marcelo Lelis, comemora e afirma:

– A Justiça foi feita e durante todos esses oito anos que o Processo tramitou em todas as instâncias da Justiça, eu sempre acreditei e tive certeza, que sairia ganhando esta causa. Na minha trajetória pública nunca respondi nenhum processo sobre corrupção, tenho conduta ilibada e nunca estive envolvido em qualquer atividade ilícita.

– Por isso, comemoro a Decisão Judicial Indenizatória – por danos morais – contra o ex-prefeito, que à época tentou me atingir de todas as formas, utilizando de mentiras e agressões, para atingir a minha honra e a minha vida pública, enquanto deputado estadual.

– Em 2015, quando o ex-prefeito, demoliu uma Capela, na quadra 1.306 Sul, em Palmas, manifestei minha indignação e por esse motivo, fui duramente atacado.

– A Justiça foi feita e que sirva de exemplo, para que ataques proferidos nas redes sociais, não fiquem impunes. A honra é patrimônio moral de todo indivíduo e considerado direito fundamental do ser humano, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Assessoria do ex-deputado
Marcelo Lelis
Presidente do PV Tocantins

Veja decisão

DECISÃO JUDICIAL – INTEGRA

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