Ícone do site Gazeta do Cerrado

Após ação na Justiça, respirador é cedido ao Hospital de Araguaína para implantação de leito de UTI

Divulgação

Um respirador mecânico que estava inativo em Ananás foi disponibilizado, nesta quarta-feira, 6, após decisão judicial, ao Hospital Regional de Araguaína (HRA) em caráter de empréstimo.

A decisão atende a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio de Ação Civil Pública (ACP), para ampliar os atendimentos aos pacientes de Covid-19 no HRA, que é referência na região Norte do Estado para casos graves da doença causada pelo novo coronavírus, casos estes em que os aparelhos respiradores são considerados necessários ao enfrentamento à doença.

“É um equipamento que, até o momento, não atendia nenhum paciente em Ananás, e nem poderia atender pela atual estrutura e perfil do hospital em que está armazenado. Por outro lado, esse mesmo equipamento em Araguaína significa mais um leito com estrutura similar de UTI, mais uma chance de vida para pacientes graves”, disse o defensor público Sandro Ferreira, autor da ACP proposta nesta quinta-feira, 6, mesma data da decisão expedida pela juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta.

Por ser um aparelho estratégico no tratamento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, tendo em vista que o Hospital Municipal de Ananás não suporta o atendimento a possíveis vítimas de Covid-19 em estado grave, o que foi relatado pela própria unidade hospitalar, o Defensor Público entende que o contexto justificou a urgência de se buscar o respirador ocioso e entregar na unidade de referência, que encontra-se com as UTIs lotadas.

A Direção do Hospital Regional de Araguaína manifestou ao Defensor Público que o respirador será utilizado imediatamente.

Para Sandro Ferreira, enquanto o respirador estava ocioso em Ananás, município a 488 Km de Palmas, a referência para casos graves da cidade que é Araguaína, distante apenas 116 km de Ananás, suporta uma crescente de casos e ocupação de leitos de UTI, tendo atingido na terça-feira, 5, 100% da taxa de ocupação/bloqueio de leitos de UTI para pacientes de Covid-19.

“Mesmo após instados, mesmo diante da gravidade do aumento da doença, ficaram inertes, como se fosse natural ignorar bem público com tal nível de essencialidade atual. Sequer pedimos a diligência de transporte, pois o município de Araguaína se encarregou de tal tarefa fazendo uma primeira diligência no último domingo [3 de maio] sem êxito, e agora esta, bem-sucedida. A situação era lamentável, visto que se tratava de um bem público, sem uso, capaz de manter pessoas vivas em meio a pandemia, sem custo para o Estado, e abandonado sem providência alguma para remoção e instalação; mas, agora, tudo está resolvido”, comemorou o Defensor Público.

A decisão da juíza Wanessa Motta, da 1a Escrivania Cível de Ananás, também determina que o Estado, o município de Ananás e a Câmara de Ananás, promovam as diligências necessárias para a regularização normativa da cessão de uso de bem público, assim a formalização da cessão do equipamento ao HRA deverá ser realizada no prazo máximo de 10 dias, conforme a decisão.

Respirador

Os equipamentos são estratégicos no tratamento para que os pacientes com insuficiência respiratória consigam respirar. Não são todos os casos de internação por Covid-19 que os respiradores são necessários, porém, nas situações em que a pessoa apresenta grande dificuldade para inspirar e expirar, os equipamentos são fundamentais e podem representar sucesso no tratamento.

Fonte: Ascom DPE-TO

#SóNaGazeta
#UTI
#Coronavírus
#Ananás
#Araguaína

Sair da versão mobile