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Após condenação, Energisa diz que segue resolução da Aneel; Entenda

- Divulgação

Lucas Eurilio/Repórter Gazeta do Cerrado

A Energisa Tocantins foi condenada pela Justiça nesta segunda-feira, 4, pelo não fornecimento de energia elétrica a um casal de idosos que mora na zona rural de Araguaçu, região norte do Estado. Na sentença, o juiz Nelson Rodrigues da Silva, ordena que uma indenização no valor de R$ 20 mil seja paga por danos morais aos clientes pela concessionária.

Além disso, a decisão obriga ainda que uma rede elétrica seja construída em no máximo 60 dias no local onde moram os idosos.

Em nota, a Energisa disse que os pedidos de novas ligações sejam eles feitos pelo Luz Para Todos ou Universalização, seguem a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que determina a obrigatoriedade da apresentação da comprovação de propriedade, e que com a ausência da documentação necessária, inviabiliza a execução da obra.

Confira a nota na íntegra

A Energisa informa que todos os pedidos de ligação nova, sejam pelo programa Luz Para Todos ou Universalização, seguem a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nº 414/2010, que determina a obrigatoriedade da apresentação da comprovação de propriedade. A ausência desta documentação inviabiliza a execução da obra, como no caso citado pela reportagem.

A empresa reforça que sua atuação é pautada pelo respeito aos clientes e à legislação que regula o setor elétrico brasileiro.

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