O Município de Dueré tem o prazo de seis meses para realizar concurso público para provimento de todos os cargos efetivos vagos. A determinação é do Tribunal de Justiça do Tocantins, que manteve a decisão de 1º grau, em atenção aos pedidos postulados pelo Ministério Público do Tocantins, em Ação Civil Pública. Há quase 10 anos, o Município não realiza concurso público.
Conforme o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, as investigações ocorreram no bojo de um Inquérito Civil Público, instaurado em 2018, o qual apurou a existência de 87 cargos efetivos vagos, no entanto, o Município prosseguia com contratações temporárias para atividades corriqueiras, a exemplo de motoristas, auxiliares administrativos e outros.
Diante de tais irregularidades, o MPTO chegou a propor Termo de Ajustamento de Conduta ao prefeito Valdeni Carvalho, mas o acordo não chegou a ser efetivado por falta de interesse do gestor, o que resultou no ajuizamento de Ação Civil Pública.
Em 2020, o MPTO obteve sentença favorável, obrigando a realização do concurso para provimento de todos os cargos efetivos vagos, inclusive ofertando cargos de assessor jurídico e contador.
O Município recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça o rejeitou o recurso, inclusive negou prosseguimento de mais um recurso, desta vez, para o Superior Tribunal de Federal, sob argumento da existência de entendimento consolidado pelo STF. Com isso, não cabe mais recurso e a decisão torna-se definitiva.
A Ação Civil Pública foi fundamentada no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público. Por esta razão, ao efetuar contratações temporárias de forma reiterada e indiscriminada, não se prestavam a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Dueré estava burlando a regra constitucional em referência.